Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2022.

EDITAL Nº 002/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/SMEC/2022

Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado destinado à Seleção, Formação de Cadastro e Contratação Temporária de Servidores para exercerem os Cargos de Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil, com o objetivo de suprir a demanda temporária de pessoal nas Unidades Escolares das Redes Estadual e Municipal de Ensino, no ano letivo de 2022.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT, Srª Bernadete Fernandes Gregolin, e o Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Srª Rose Maria da Silva Gervazoni, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.468/2021, regulamentada pelo Decreto nº 015/2022 e Lei Municipal nº 2.469/2021, regulamentada pelo Decreto nº 016/2022, TORNA PÚBLICO, a abertura e as normas estabelecidas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à Seleção, Formação de Cadastro e Contratação Temporária de Servidores para exercerem os Cargos de Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil em conformidade com os demais atos normativos que regem o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de suprir a demanda temporária de pessoal nas Unidades Escolares das Redes Estadual e Municipal de Ensino, no ano letivo de 2022.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público, fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e conforme disposto nos incisos de I a XIII do art. 103 da Lei Complementar nº 001/2005 e conforme demais casos previstos em Legislação Municipal e vagas regulamentadas pela Lei Complementar nº 055/2013 e suas alterações. 1.1.1. As contratações decorrentes do presente Processo Seletivo justificam-se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de Concurso Público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, legalmente designada através de Portaria, obedecida às normas constantes no presente Edital. 1.2.1. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados nos endereços eletrônicos: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de- Pessoas/Processo-seletivo/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/. 1.3. Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos dos profissionais da educação básica, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo, tais como: a) Exercício de quaisquer funções de dedicação exclusivas dos Profissionais da Educação Básica, conforme Art. 7º, § 4º e incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 055, de 11/07/2013; b) Designação para atuação no Órgão Central da SMEC; c) Cessão para a Rede Estadual de Ensino, em Regime de Colaboração; 1.4. O pré-requisito/escolaridade, número de vagas e a remuneração mensal encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital. 1.5. O presente Edital é complementado pelos anexos descritos abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do Teste Seletivo:

Anexo I: Quadro das Vagas, Cargos, Formação, Carga Horária e Vencimento: Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil;

Anexo II: Cronograma de Execução do Certame;

Anexo III: Conteúdo Programático;

Anexo IV: Ficha de Contagem de Títulos;

Anexo V: Declaração de Não Acúmulo de Cargo;

Anexo VI: Requerimento para Solicitação de Tratamento Especial para Realização das Provas;

Anexo VII: Requerimento de Vaga para Candidato Pessoa com Deficiência;

Anexo VIII: Requerimento de Recurso das Provas.

2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. 2.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Discursiva e Contagem de Títulos (para Cargo de Professor) e Objetiva (para o Cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil) em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o cargo/função vinculado a esta Secretaria. 2.2. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Processo Seletivo, não podendo alegar o seu desconhecimento. 2.3. Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade. 2.4. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone para contato. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos. 3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, reservado os direitos garantidos aos indígenas (Lei n.º 6.001/73). 3.4. Estar em gozo dos direitos políticos e civis. 3.5. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal. 3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre. 3.7. Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função. 3.8. Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado. 3.9. Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.10. Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo. 3.11. Não será permitida mais de uma inscrição por candidato. 3.12. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que: a) Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição; b) Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição; c) Que não preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento. 3.13. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão isentas de pagamento para todos os cargos. 3. 4. 4.1. 4.2. As inscrições ficarão abertas entre às 00 horas e 01 minuto do dia 02 de Junho de 2022, até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 08 de Junho de 2022, através do endereço eletrônico: http://168.205.49.48:8583/concursopublico/Inscrica... 4.3. As inscrições serão realizadas somente via internet por meio do endereço eletrônico conforme item 4.2, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo, conforme o procedimento estabelecido abaixo: a) Ler atentamente este Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados. 4.4. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, bem como, o Município de Barra do Bugres não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados. 4.5. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome ou qualquer campo da inscrição terá sua inscrição indeferida. 4.6. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição. 4.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento. 4.8. Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas. 4.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo. 4.11. O candidato poderá realizar somente uma inscrição. 4.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, ou qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD E CONDIÇÕES ESPECIAIS: 5.1 As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras. 5.1.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo. a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência; b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente. 5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com estrita observância à ordem classificatória. 5.1.3. Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e art. 2º, da Lei Federal 13.146/2015. 5.1.4. As pessoas PCD resguardadas as condições especiais previstas no artigo 7º do Decreto Federal 9508/2018, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial, diretamente no site;

5.1.5. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão preencher o anexo VI e anexar o xérox do Laudo Médico recente (não superior a 12 meses), nas datas de 07 e 08/06/2022, entregar pessoalmente na sala do processo seletivo na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, das 7h30 até às 10h e das 13:30h até às 16:30h;

5.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PCD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico. 5.1.7. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24; 5.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PCD e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados; 5.1.9. O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação; 5.1.10. A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 5.2. Lactantes terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas, conforme determinação da Lei Federal n° 13.872/2019. A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo não será descontado do tempo de duração da prova. 5.2.1. A lactante deverá fazer a solicitação de condição especial no ato da inscrição; 5.2.2. No dia da prova, a lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la. O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 6.1. DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR): 6.1.1. A seleção de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de PROVA DISCURSIVA, em caráter classificatório e eliminatório, com base nos conteúdos programáticos constantes do ANEXO III deste Edital. 6.1.2. A prova discursiva de que trata o subitem anterior será composta por 01 (uma) REDAÇÃO redigida no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, baseado em um dos temas dos conteúdos programáticos do ANEXO III; e também terá 04 (quatro) QUESTÕES DISCURSIVAS, baseado em um dos temas dos conteúdos programáticos do ANEXO III, redigidas em no máximo 10 (dez) linhas por questão. 6.1.3. A prova discursiva será somada da seguinte forma: a redação será avaliada de 0 (zero) a 06 (seis) e as questões discursivas serão avaliadas de 0 (zero) a 01 (um) ponto, totalizando 04 (quatro) pontos. Ao final da somatória da redação e das questões, a prova discursiva totalizará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 6.1.4. Os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos. 6.1.5. Para os candidatos ao cargo de professor que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% na somatória da redação e questões discursivas, a classificação dar-se-á de acordo com o somatório de pontos obtidos na prova dissertativa e na pontuação obtida nos títulos apresentados. 6.1.6. Será considerado APROVADO e/ou CLASSIFICADO para o cargo de professor aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação citada no item anterior. 6.1.7. Será considerado REPROVADO para o cargo de professor aquele que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova dissertativa da respectiva função. 7. DA PROVA OBJETIVA (PARA O CARGO DE TDI): 7.1. A seleção de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de PROVA OBJETIVA, em caráter classificatório e eliminatório, contendo 30 QUESTÕES de múltipla escolha, sendo 10 Questões de Conhecimento Gerais e 20 Questões de Conhecimentos Específicos, totalizando 10 Pontos, que versarão o Conteúdo Programático constantes do ANEXO III deste edital, de acordo com o cargo pretendido. 7.2. Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta. 7.3. Cada questão da Prova Objetiva valerá 0,40 (quarenta centésimos) pontos para Conhecimentos Gerais e 0,30 (trinta centésimos) pontos para Conhecimentos Específicos. Ao final da somatória das questões, totalizará de 0 (zero) a 10 (dez) Pontos. 7.4. Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% de acertos na Prova Objetiva.

7.5. DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

7.5.1. NOTA DE CORTE 50 % de acerto.

7.5.2. Etapa 1 – Prova Objetiva com 30 Questões:
Conteúdos Nº de Questões Pesos Total
Conhecimentos Gerais

10

0,40

4,00

Língua Portuguesa 3 0,40 1,20
Raciocínio Lógico e Matemático 3 0,40 1,20
História de Barra do Bugres 4 0,40 1,60
Conhecimentos Específicos 20 0,30 6,00
TOTAL GERAL 30 - 10,00
7.6. Ao final da somatória das questões, totalizará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Sendo a seguinte fórmula: =(3x0,40+3x0,40+4x0,40)+(20x0,30)=10,00. 7.7. Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo III deste edital. 8. PARA TODOS OS CARGOS: 8.1. O tempo de duração da Prova Discursiva e Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha e do cartão de resposta. Exceto para os casos previstos no item 7.1.2 do presente Edital. 8.2. Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. 8.3. A prova discursiva e objetiva será realizada no dia 26 DE JUNHO DE 2022, com início às 08h00 e término às 11h00 (horário local), em locais que serão divulgados a partir do dia 23 de JUNHO de 2022 na internet, nos sites: www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 8.4. Será vedada a realização das provas fora do local designado. 8.5. O portão fechará às 08h00 horas e não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões. 8.6. O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 8.3, munido de: a) Ficha de inscrição ou cópia do comprovante de pagamento da taxa;

b) Original de documento de identidade pessoal, com foto;

c) Caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta ou azul.

8.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 8.8. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição. 8.9. A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade. 8.10. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 8.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 8.12. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato. 8.13. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, constituindo tentativa de fraude. 8.14. Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 8.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.16. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal, e do comprovante de inscrição e de pagamento originais, efetuado nos moldes previstos neste Edital. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 8.17. Depois de acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 8.18. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida 01 (uma) hora do tempo da Prova, levando consigo o caderno de prova, exceto para o Cargo de Professor, cujo caderno de prova e rascunho deverão serem entregues ao fiscal de sala. 8.19. O candidato deverá marcar as respostas corretas das questões objetivas no cartão de respostas, preenchendo totalmente o campo destinado para tal, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas. 8.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão e da Folha de Respostas por erro do candidato. 8.21. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 8.22. Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta). 8.23. Não será permitido que as marcações no cartão e folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, de acordo com o item 7.1 deste Edital. 8.24. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e, somente poderão sair juntos do recinto, após todos tiverem concluído a prova e assinada a Ata da respectiva sala. 8.25. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 8.26. É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término da mesma e entrega do cartão de resposta, não sendo possível nem a utilização dos banheiros. 8.27. Será automaticamente excluído da seleção o candidato que: a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.6 deste Edital; c) Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas ou impressos não permitidos e calculadoras; f) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; h) Não devolver o cartão de respostas (exceto para o cargo de Professor, o qual deverá ser devolvido toda prova com a respectiva folha de resposta); i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital. 8.28. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado a partir do dia 26 DE JUNHO DE 2022, a partir das 15:00 horas, nos sites www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e fixado no mural da Secretaria de Educação e Cultura. 8.29. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da prova objetiva no dia 27 DE JUNHO DE 2022, no horário das 07h30 as 10h30 e 13h30 às 16h30, mediante o formulário para interposição de recurso, constante no ANEXO IX, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 5.2 alínea e. 8.30. A análise do recurso interposto e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados no dia 29 DE JUNHO DE 2022, no mural da Secretaria de Educação e Cultura e nos sites www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 8.31. O resultado preliminar da Prova Objetiva, da Prova Discursiva e Classificação serão divulgados no dia 01 DE JULHO DE 2022, a partir das 18:00 horas, no Edital de Classificação preliminar, publicado no mural da Secretaria de Educação e Cultura e nos sites www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

9. DA PROVA DE TÍTULOS E CERTIFICADOS

9.1. A entrega dos documentos relativos à prova de títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o título não será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.2. A Prova de Títulos e Certificados, será somente para NIVEL SUPERIOR, de CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, deve ser entregue no dia (26/06/2022), na sala de aplicação da prova objetiva ao fiscal da sala de provas, cópias dos documentos solicitados em ENVELOPE LACRADO E IDENTIFICADO, com o nome completo, CPF, nº da inscrição e o cargo conforme inscrição do candidato. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, não se responsabilizará por envelopes entregues com ausência de documentos, bem como não aceitará documentos em outro local ou em outra data. 9.3. O candidato deverá anexar junto aos Títulos o Anexo IV devidamente preenchido seguindo todas a orientações nele contido; 9.4. Os títulos e certificados serão somados à pontuação final do Candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Objetiva, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. 9.5. Caso seja constatada qualquer fraude documental na análise da prova de títulos, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; 9.6. Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; 9.7. Os documentos e títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; 9.8. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes. 9.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo. 9.10. A pontuação da documentação de títulos se limitará ao valor máximo de 5,00 (cinco) pontos. 9.11. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 9.12. Somente poderá ser apresentado 1 (um) título, sendo pontuado o de maior grau. 9.13. A prova de títulos terá caráter classificatório. 9.14. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TÍTULOS VALOR UNITÁRIO COMPROVANTE
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. 2,50 Cópia do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. 1,50
c) Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. 1,00 Cópia do Certificado ou Certidão de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar válida por um ano.
TOTAL - -
9.15. Ficam a cargo da Comissão do Processo Seletivo a análise e conferência dos Títulos e Certificados apresentados pelo candidato. 10. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS REQUISITOS

10.1. Do requisito do cargo a) Professor Pedagogo – Curso – Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior. b) Professor de Área – Curso – Licenciatura em área específica. c) Técnico em Desenvolvimento Infantil – Ensino Médio completo. 10.2. Da atribuição do cargo Cargo de Professor a) Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; c) Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; d) Desenvolver a regência efetiva; e) Controlar e avaliar o rendimento escolar; f) Participar de reunião de trabalho; g) Desenvolver pesquisa educacional; h) Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar; i) Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; j) Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

São atribuições especificas do Professor da Educação Infantil, além das previstas no parágrafo anterior:

a) Realizar atividades recreativas, psicomotoras e trabalhos pedagógicos, desenhos livres e dirigidos, jogos, brincadeiras, recortes e colagens; b) Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada; c) Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene corporal e do ambiente; d) Observar o desenvolvimento das crianças durante as atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à chefia imediata, para providências subsequentes; e) Zelar pela segurança das crianças na unidade educacional; f) Cuidar e organizar diariamente o ambiente e os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; g) Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação municipal; h) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; i) Participar da elaboração do projeto político pedagógico; j)Desenvolver a regência efetiva; k) Controlar e avaliar o rendimento escolar; l) Participar de reunião de trabalho; m) Desenvolver pesquisa educacional; n) Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; o) Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; p) Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI

Composto de atribuições inerentes às atividades em apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil, que exijam formação mínima de ensino médio, consistem em:

a) participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças de 0 a 5 anos;

b) participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;

c) zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;

d) observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

e) acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;

f) participar de programas de capacitação;

g) colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;

h) auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;

i) participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

j) disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

k) auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;

l) observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;

m) responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;

n) cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;

o) ter noções primárias de saúde e primeiros socorros;

p) acompanhar os educandos em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar.

11. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Para todos os candidatos serão computados, de maneira somatória, a pontuação dos certificados apresentados no ato da inscrição e demais documentos previstos no Anexo IV. 11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas. 11.2.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, no dia 12 DE JULHO DE 2022, para consultar a confirmação de sua classificação final que será publicada no Edital de Homologação das Inscrições. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Em caso de empate em todas as fases, na classificação entre candidatos com igual número de pontos, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os critérios abaixo: 12.2. Para os candidatos ao Cargo de Professor com igual número de pontuação, serão fatores de desempate: a) Maior nota na Redação; b) Maior Titulação; c) Maior idade (ano, mês, dia). 12.2.1. Na classificação final entre candidatos do Cargo de TDI com igual nota, serão fatores de desempate: a) Maior pontuação na Prova Específica; b) Maior idade (ano, mês, dia).

13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13.1. O Gabarito da prova Objetiva será divulgado no dia 26/06/2022, a partir das 18:00 horas, mediante Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/,

14. DOS RECURSOS

URSOS

13. 14. 14.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO contra: a) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura; b) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos; c) Publicação dos gabaritos preliminares de provas; d) Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; 14.2. Os prazos para interposição de recursos estão descritos no Cronograma no Anexo II; 14.3. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, localizada na rua Frederico Josetti s/nº, Bairro Beira Rio, na cidade de Barra do Bugres-MT, das 8:00 horas às 10:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas, com as seguintes especificações: a) A questão controversa de objeto, de forma individualizada; b) A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso. 14.4. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, conforme Anexo III, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração. 14.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. 14.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 14.7. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/...e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/,

15. DO RESULTADO

15. 15.1. O Resultado Final do PROCESSO SELETIVO está previsto para o dia 12 DE JULHO DE 2022, a partir das 17:00 horas, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/...e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/,

16. DA VALIDADE

16.1. O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade em atendimento ao Calendário Escolar/2022.

17. PRAZO DE CONTRATAÇÃO

17.1. O prazo de contratação é de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme calendário escolar para o ano letivo de 2022.

18. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

18.1. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público de acordo com a classificação final para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

19. DA CONTRATAÇÃO

19.1. No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente e deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS COM CÓPIAS) abaixo relacionados: 19.1.1. Comprovante de escolaridade: a) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar e atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar; b) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição; 19.1.2. Para TODOS OS CARGOS: a) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso); b) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; d) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); e) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso); f) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho); g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos (se dependente); i) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); j) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); k) CPF dos filhos maiores de 14 anos; l) Certidão Negativa, relativo à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado); m) Declaração de não acúmulo de cargo público, conforme modelo disponibilizado no edital; n) Declaração de que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função ou Declaração da escola, ao qual estava vinculado anteriormente, de que não possui nenhuma advertência lavrada em Ata, referente ao ano de 2021; o) Cópia do cartão da Caixa Econômica ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira; 19.2. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 19.3. O prazo de contratação é de acordo com o calendário escolar para o ano letivo de 2022, podendo ser rescindido a qualquer tempo. 19.4. Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias. 19.5. O candidato terá 03 (três) dias úteis, contados da publicação do edital de convocação, para a entrega da documentação legal exigida, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 13h. 19.6. O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade conforme o atendimento ao Calendário Escolar do ano letivo de 2022.

20. DA RESCISÃO CONTRATUAL

20.1. O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de: a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SMEC; b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias; c) Pelo contratante quando ausente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual; d) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado; e) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público; f) Pelo término do prazo contratual. 20.2. No caso de inexecução contratual por culpa do contratado (a), será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa.

21. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

21.1. As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terão regime jurídico especial e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 22.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação. 22.3. Os candidatos classificados/Cadastro Reserva deverão comparecer obrigatoriamente na Atribuição de Aulas e Jornada de Trabalho conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 22.4. O não comparecimento na Sessão Pública de Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, não acarretará na desclassificação do candidato, porém o mesmo será reclassificado na última posição da ordem de classificação. 22.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Barra do Bugres/MT, 17 de Maio de 2022.

Bernadete Fernandes Gregolin

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 547/2021

Rose Maria da Silva Gervazoni

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Portaria nº 04/SMEC/2022

ANEXO I

QUADRO DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO: PROFESSOR

Cadastro de Reserva

Cargo

Vencimento

Carga horária

semanal

Escolaridade

Local

CR

Professor de Educação Física

R$ 4.326,35

30 horas

Licenciatura em Educação Física/ ou Licenciado/ Bacharelado em Educação Física +

Registro no CREF

SMEC

CR

Professor Pedagogo

R$ 2.884,23

20 horas

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

E.M. Zumbi dos Palmares.Assentamento Antônio Conselheiro

CR

Professor Pedagogo

R$ 2.884,23

20 horas

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

E.M. João Maria – Assentamento João Maria

CR

Professor Pedagogo

R$ 2.884,23

20 horas

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

Escola São Benedito Assentamento Cabaças

CR

Professor Pedagogo

R$ 2.884,23

20 horas

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

E.M. Raimunda A. Leão – Distrito de Nova Fernandópolis

CR

Professor Pedagogo

R$ 2.884,23

20 horas

Licenciado em Línguas, Artes e Literatura ou Ciências Sociais ou Ciências Naturais e Matemática ou Pedagogia.

E.M. Indígena Julá Paré – Aldeia Umutina

CR

Professor Pedagogo

R$ 2.884,23

20 horas

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

E.M.

Boa Esperança

(Buriti Fundo)

CR

Professor Pedagogo

R$ 2.884,23

20 horas

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

E.M. Criança Feliz

Distrito Currupira

CR

Professor Pedagogo

R$ 2.884,23

20 horas

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

E.E. José Mariano Bento

Sala anexa da E.M. Profª. Maria Lila –

QUADRO DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Cadastro de Reserva

Cargo

Vencimento

Carga horária

semanal

Escolaridade

Local

CR

Técnico em Desenvolvimento Infantil

R$ 1.162,48 até

R$ 2.324,97

20 horas até 40 horas

Ensino Médio Completo

E. M, João Maria – Assentamento João Maria

CR

Técnico em Desenvolvimento Infantil

R$ 1.162,48 até

R$ 2.324,97

20 horas até 40 horas

Ensino Médio Completo

E. M. I. Jula Paré – Aldeia Umutina

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

DESCRIÇÃO

DATA PROVÁVEL

Período de Divulgação do Edital

17/05 a 30/05/2022

Interposição de Recurso do Edital

31/05/2022

Publicação do resultado de interposição de recurso do edital

01/06/2022

Período de Inscrição

02/06 a 08/06/2022

Prazo para Inscrição de PcD (Anexo VI)

07 a 08/06/2022

Publicação do deferimento e indeferimento das Inscrições dos PcD

10/06/2022

Interposição de recurso contra indeferimento das Inscrições dos PcD

13/06/2022

Publicação do Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas;

14/06/2022

Interposição de recursos das Inscrições

15/06/2022

Publicação do Resultado de interposição de recursos das Inscrições

17/06/2022

Edital de Homologação das Inscrições

20/06/2022

Publicação do Local, Ensalamento e Horário das Provas

23/06/2022

Realização das Provas

26/06/2022

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

26/06/2022

Interposição de recursos de questões da Prova Objetiva

27/06/2022

Publicação da análise de recursos e gabarito oficial

29/06/2022

Edital Preliminar do resultado da Prova dissertativa, objetiva e classificação

01/07/2022

Interposição de Recursos referente ao edital Preliminar de classificação

04/07/2022

Publicação da análise de recursos do edital preliminar de classificação

06/07/2022

Contagem de pontos para o Cargo de Professor

07/07/2022

Publicação do Edital do Resultado definitivo das prova pós contagem de pontos

11/07/2022

Publicação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

12/07/2022

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA DISCURSIVA

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções Básicas de Políticas Educacionais

1. Documento de Referência Curricular de Barra do Bugres-MT,Capitulo II.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ACORDO COM A HABILITAÇÃO

Conhecimentos Específicos – PEDAGOGIA

1. Os princípios de conviver, brincar, participar, explorar, comunicar e conhecer-se. 2. Uso das tecnologias na educação infantil.3. Avaliação da Aprendizagem: concepções, funções, instrumentos e estratégias. 4. As 10 competências Gerais da BNCC (Documento de Referencia Curricular de Barra do Bugres).

Conhecimentos Específicos – EDUCAÇÃO FÍSICA

1. A história e as concepções pedagógicas da Educação Física escolar. 2. Avaliação da Educação Física escolar. 3. A ludicidade no ambiente escolar. 4.Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. 5. As 10 competências Gerais da BNCC (Documento de Referencia Curricular de Barra do Bugres).

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais.

Raciocínio Lógico e Matemático

1. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. 2. Problemas de Contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo.

História de Barra do Bugres:

1 Fundação do município de Barra do Bugres. 2. A Geografia de Barra do Bugres.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ACORDO COM A HABILITAÇÃO

Conhecimentos Específicos TDI

1. Cuidados físicos com a criança. 2. O lúdico e a imaginação na infância. 3.. Comunicação Interpessoal.4. Característica de um bom atendimento. 5. Postura Profissional.

ANEXO IV

FICHA DE CONTAGEM DE TÍTULOS

NOME:______________________________________________________________________________

CPF:____________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO:__________________________

Títulos Valor unitário Títulos

do (a) candidato (a)

Comprovante
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. 2,50 Cópia do Diploma devidamente registrado ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhado da cópia do respectivo Histórico Escolar.
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. 1,50
c) Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. 1,00 Cópia do Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do Curso. No caso de Declaração de Conclusão de Curso, esta deve vir acompanhada da cópia do respectivo Histórico Escolar válida por um ano.
TOTAL 5,00 --------------------

INSTRUÇÕES:

 Somente serão analisados pela Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO a “Ficha de Contagem de Títulos” que estiver preenchida corretamente e que no Envelope conter as cópias dos documentos sem rasuras e legível solicitados neste Edital, protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas;

 Declaro que as informações documentais são verdadeiras.

___________________________ Data: _______/______/2022.

____________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

Assinatura do Responsável pela Conferência

FICHA DE CONTAGEM DE TÍTULOS

TOTAL: __________________
Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/202

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Declaro para os devidos fins de direito que eu, _____________________________________________________, portador (a) do CPF.nº . . - na presente data, não exerço outro cargo, emprego ou função públicaremunerada da Administração direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública,que venha caracterizar acúmulo de cargos vedado pelo Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal; e em conformidade com o Parágrafo 4º do Artigo 26, da Lei Complementar Nº 001/2005.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Barra do Bugres - MT, de de 2022.

* Assinatura *

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Eu, __________________________________________________________________________________, CPF: n.° ____________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas no Cargo de _____________________________________, nos termos do Edital n.° 002/2022, vem requerer tratamento especial necessário para a realização da prova objetiva.

Selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).

1. Necessidade Física:

( ) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê) ( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa-outras) ( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas ( ) apoio para pernas

1.1 Mesa e cadeiras separadas ( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxilio para preenchimento: dificuldade /impossibilidade de escrever ( ) da folha de resposta da prova objetiva 1.3 Auxílio para leitura (ledor) ( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão) ( ) auxílio na leitura da prova (ledor) - TRANSCRITOR

( ) prova em braille e ledor - TRANSCRITOR ( ) prova ampliada (fonte 18)

( ) prova super ampliada (fonte 24)

3. Necessidade auditivas (perda total ou parcial da audição) ( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) Leitura labial

( ) Necessita de tempo adicional para realização da prova objetiva (observar normas deste Edital)

( ) Outras

.

Barra do Bugres - MT, de de 2022.

____________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VII REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O(a) candidato(a) , CPF n.° , candidato(a) ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas no cargo de , nos termos do Edital n.° 002/2022, vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD).

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.

Descrever o tipo tratamento especial:

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Barra do Bugres – MT, de de 2022.

Assinatura do candidato

ANEXO VIII REQUERIMENTO DE RECURSO DAS PROVAS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A: JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

À Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

Barra do Bugres–MT,______ de_______________________de 2022.

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para funda