Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2022.

PORTARIA Nº016/2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade permanente ao servidor Sr. Luiz Ferreira Mendes.”

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e; e fundamentado no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c com Art. 12, inciso I e Art. 14 da Lei Municipal n.º 1.554 de 04 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT, n° 055/2013 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Pública do Município de Barra do Bugres; e Lei municipal n.º 2.490/2022, que dispõe sobre Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipal e da outras providencias;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao servidor Sr. LUIZ FERREIRA MENDES, portador do RG n.º 0318622-9 SESP/MT e do CPF n.º 253.063.241-34, residente e domiciliado no Município de Barra do Bugres/MT, servidor efetivo, no cargo de Agente de Vigilancia - 40 horas, classe “A”, nível “07”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 001245, contando com 28 (vinte e oito) anos 08 (oito) mês e 13 (treze) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo doBARRA-PREVI, n.º 2021.03.00088P, a partir da data de 02/05/2022, até posterior deliberação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra do Bugres/MT, 16 de maio de 2022.

Márcia Aparecida de Oliveira Guerra

Diretora Executiva do Barra-Previ

Homologo:

Maria Azenilda Pereira

Prefeita Municipal