Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

DECRETO N° 026/2015

SÚMULA: “Institui a Comissão Farmacoterapêutica – CFT e da outras providencias.”

Excelentíssimo Senhor JOAO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

– A Lei Orgânica da Saúde Lei nº. 8.080 de 19.09.90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

– A Lei nº. 5.991 de 17.12.1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências;

– A Lei nº. 6.360 de 23.09.1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências;

Ø A Lei 9.787 de 10.02.1999 que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;

– A Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM nº. 3.916 de 15.12.1998), que estabelece as diretrizes, prioridades e responsabilidades da Assistência Farmacêutica em cada esfera do Governo;

– A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (RES/CNS nº. 338 de 06.05.2004) que em seu artigo 2º dispõe que “a Política Nacional de Assistência Farmacêutica deve englobar os seguintes eixos estratégicos”, inciso XIII “promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo”;

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Farmacoterapêutica – CFT; com atribuição de elaborar a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME; bem como o regulamento para aquisição e dispensação de medicamentos essenciais, no âmbito do Município de Itanhangá.

§ 1º – A CFT é uma instância de caráter consultivo e de assessoria da Prefeitura Municipal de Itanhangá, vinculada á Secretaria Municipal de Saúde, cujas ações devem estar voltadas à promoção do uso racional de medicamentos.

I – A CFT tem por finalidade em sua assessoria a Secretaria Municipal de Saúde de Itanhangá:

a) Na seleção de medicamentos Municipal – REMUME – nos diversos níveis de complexidade do município;

b) No estabelecimento de critérios para o uso de medicamentos selecionados;

c) Na avaliação do uso dos medicamentos selecionados.

II – A CFT deverá elaborar o elenco de medicamentos e o regulamento de que tratar o caput do artigo 1º, no prazo de até 30 (trinta) dias, ad referendum do Secretário Municipal de Saúde:

a) No processo de seleção de medicamentos que irão compor o elenco de medicamentos, deverá ser observada a eficácia e a segurança dos medicamentos necessários ao atendimento da população de Itanhangá, com a finalidade de garantir a terapêutica medicamentosa de qualidade nos diversos níveis de atenção à saúde, contemplados no município.

III – São atribuições da CFT:

a) Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde de Itanhangá nos assuntos referentes a medicamentos, materiais permanentes e insumos médico-hospitalares;

b) Propor a Padronização dos Medicamentos no Município de Itanhangá e sua atualização constante;

c) Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da padronização de medicamentos;

d) Elaborar o Formulário Terapêutico e as normas e protocolos para sua aplicação, bem como outros materiais informativos sobre o uso racional de medicamentos;

e) Validar protocolos terapêuticos;

f) Propor ações educativas visando o uso racional de medicamentos;

g) Propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos nos diversos serviços da Secretaria;

h) Elaborar Formulários específicos para Inclusão, Alteração e Exclusão de Insumos da REMUME.

§ 2º – A CFT será formada por profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, dentre eles: Secretario Municipal de Saúde, um(a) farmacêutico(a), responsável pela Assistência Farmacêutica; um(a) médico(a) do CIS- Centro Integrado de Saúde e/ou outro médico(a) do Estratégia Saúde da Família; Um enfermeiro(a)responsável pela solicitação de medicamentos e insumos, sendo nomeados através de Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 23 de março de 2015

JOÃO ANTONIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretario Municipal de Finanças