Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2022.

PORTARIA Nº020/2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. OSMAR NEVES SCHWARTZ.”

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e § 5º do Art. 40 da Constituição, combinado com o Art. 86, I, II, III e IV da Lei nº 1.554 de 04 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei Complementar n° 055/2013 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Pública do Município de Barra do Bugres; e Lei municipal n.º 2.502/2022, que dispõe sobre Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipal e da outras providencias;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr. Osmar Neves Schwartz, brasileiro, portador do RG n.º 0517324-8 SEJUSP/MT e do CPF n.º 378.480.621-04, residente e domiciliado no Município de Barra do Bugres, servidor Efetivo, no cargo de Professor, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “12”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contando com 37 (trinta e sete) anos, 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2022.04.00008P, a partir da data de 01/05/2022, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais a data de 01 de maio de 2022 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra do Bugres/MT, 18 de maio de 2022.

Márcia Aparecida de Oliveira Guerra

Diretora Executiva do Barra-Previ

Homologo:

Maria Azenilda Pereira

Prefeita Municipal