Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2022.

​LEI Nº 1.354/2022 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022.

DE 19 DE MAIO DE 2022.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão quinhentos e quarenta mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2022, para reforço das seguintes dotações:

Suplementação

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.001.04.123.0001.2.014. MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS

71 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.540.000,00

JURÍDICA

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro:

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal