Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2022.

​PORTARIA Nº 156, DE 18 DE MAIO DE 2022 - SÚMULA: NOMEIA ENGENHEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO CONTRATO 88/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA Nº 156, DE 18 DE MAIO DE 2022.

SÚMULA: NOMEIA ENGENHEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO CONTRATO 88/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, pelo Art. 90, inciso VII da lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a resolução Normativa n°06/2008 do tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°06/2011 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°20/2015 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que altera o Anexo I da Resolução Normativa n° 06/2011 e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objetos de convênios, para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEO-OBRAS;

RESOLVE:

ARTIGO 1º- Nomear para exercer a fiscalização da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, COM APROXIMADAMENTE 85.000 METROS QUADRADOS, oriunda da carta convite n° 002/2021, n° do contrato 88/2021, o senhor: LEANDRO CAMARGO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da carteira de identidade/RG nº 2705317-2 SSP/MT, inscrito no CPF: 058.595.591-35, CREA MT 49094, residente e domiciliado na cidade de Nova Monte Verde – MT.

ARTIGO 2°- O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT.

ARTIGO 3°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas às disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 18 de maio de 2022.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal