Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2022

DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2022

DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTOS DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.

O Senhor Luís Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, observando as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, e nos artigos 69, VI, 95, I, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, a perda vigência da Lei Federal n° 14.131.de 30 de março de 2021, que Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO, a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos do município de Santo Afonso-MT;

CONSIDERANDO, as baixas taxas de juros praticados pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o beneficio gozado pelos servidores nesse tipo de contratação.

DECRETA:

Art. 1º - O percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos servidores públicos do município de Santo Afonso-MT será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I- amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito: ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º - Os efeitos decorrentes da presente norma são retroativos a 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 19 DE MAIO DE 2022.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO