Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2022.

DECRETO Nº 1.386, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2022.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 779 de 09 de dezembro de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 815.893,10 (oitocentos e quinze mil oitocentos e noventa e três reais e dez centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes:

04 – SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

04.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(52) 04.123.0001.2.005-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 5.000,00.

(54) 04.123.0001.2.005-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 5.000,00.

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL

(68) 12.122.0004.2.011-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 10.000,00.

(74) 12.122.0004.2.027-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 17.000,00.

(76) 12.122.0004.2.027-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 7.000,00.

(91) 12.361.0006.2.023-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 25.000,00.

(92) 12.361.0006.2.023-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 25.000,00.

(93) 12.361.0006.2.024-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 15.000,00.

(112) 12.365.0005.1.023-4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 350.293,10.

(118) 12.365.0005.2.018-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100100 = R$ 5.000,00.

05.002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB

(122) 12.361.0006.2.020-3190.05.00.00.00 – Outros Benefícios Previdenciários.

Fonte: 1.5.40.000000 = R$ 5.000,00.

05.003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

(166) 13.392.0008.1.025-3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 8.500,00.

06 – SECRETARIA DE SAÚDE

06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(209) 10.122.0009.2.036-3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 10.000,00.

(210) 10.122.0009.2.036-3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 1.500,00.

(240) 10.302.0011.1.038-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 300.000,00.

(249) 10.302.0011.2.042-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100200 = R$ 8.000,00.

08 – SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E SANEAMENTO

08.001 – DIVISÃO DE URBANISMO

(341) 15.451.0021.1.078-3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 1.7.00.000000 = R$ 1.300,00.

(349) 25.752.0021.2.060-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 6.000,00.

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

(356) 26.782.0020.1.071-3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 3.000,00.

Fonte: 1.7.00.000000 = R$ 3.300,00.

10 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

10.001 – GABINETE DO SECRETARIO

(412) 27.812.0024.2.066-3390.14.00.00.00 – Diárias – Civil.

Fonte: 1.5.00.000000 = R$ 5.000,00.

TOTAL: R$ 815.893,10.

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância das seguintes dotações orçamentárias e fontes:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL

(89) 12.361.0006.1.021-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 1.5.71.000000 = R$ 253.000,00.

(104) 12.365.0005.1.014-4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 1.5.69.000000 = R$ 5.000,00.

Fonte: 1.5.70.000000 = R$ 50.000,00.

Fonte: 1.5.71.000000 = R$ 126.500,00.

08 – SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E SANEAMENTO

08.001 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

(340) 15.451.0021.1.078-4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 1.7.01.000000 = R$ 381.393,10.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 12 de abril de 2022.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal