Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

LEI Nº 364/2015

SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015, e dá Outras Providências.

O SR. JOÃO ANTÔNIO VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 363/2014 - Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2015, destinado a criação da Natureza de Despesa 3390.36.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física, no Orgão 04. Secretaria Municipal de Educação, Unidades 003 Fundeb 60% e 004 Fundeb 40%;

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial que trata o artigo 1º será de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) e seguirá as funcionais programáticas abaixo:

Orgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 003 – Fundeb 60%

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0015 – Gestão do Fundeb

Atividade: 2.026 – FUNDEB - 60 - Fundamental

Natureza da Despesa:

33.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

R$

60.000,00

Orgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 003 – Fundeb 60%

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 0015 – Gestão do Fundeb

Atividade: 2.114 – FUNDEB 60 - Infantil

Natureza da Despesa:

33.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

R$

15.000,00

Orgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 004 – Fundeb 40%

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0015 – Gestão do Fundeb

Atividade: 2.027 – FUNDEB - 40 - Fundamental

Natureza da Despesa:

33.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

R$

100.000,00

Orgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 004 – Fundeb 40%

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 0015 – Gestão do Fundeb

Atividade: 2.116 – FUNDEB 40 - Infantil

Natureza da Despesa:

33.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

R$

25.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$

200.000,00

Artigo 3º - Para dar Cobertura aos Créditos Abertos, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, oriundos de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias.

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 362/2014 - LDO 2015 e Lei Municipal nº 333/2013 - PPA 2014/2017, as alterações descritas nos artigos anteriores desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume,revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito,

Itanhangá-MT, 19 de Março de 2015.

JOÃO ANTONIO VIEIRA

Prefeito Municipal