Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2022.

​TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO DE GESTAO Nº 01/2022

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTAO Nº 01/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.

CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.° 073.673.226-80 e RG n° 63.716.589-5 endereço eletrônico: contato@institutosocialsaolucas.com.br.

OBJETO: O presente termo de apostilamento tem como objeto registrar a inclusão de obrigações contratuais na CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, que devido erro formal, não foram dispostas ao contrato, as cláusulas relacionadas a: VOLUME DE PRODUÇÃO DOS CAPSQUADRO DESCRITIVO DE PROCEDIMENTOS ASSISTENCIAISREGISTRO DE PROCEDIMENTOSINDICADORES QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS - FAIXA DE DESEMPENHO PELO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS.

1.1 Tal inclusão se faz necessária, considerando que as metas qualitativas e quantitativas da prestação de serviços da empresa contratada devem estar compostas no contrato, para fins de prestação de contas e posterior pagamento.

1.2 Ademais há a necessidade da inclusão de cláusulas que estabelecem as datas de apresentação das metas e consequentemente, a forma do pagamento dos serviços prestados que ficará da seguinte forma:

CLÁUSULA NOVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

(...)

9.4.VOLUME DE PRODUÇÃO DOS CAPS 9.4.1 A fonte do dado para aferição dos indicadores de produção será no sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), atas e listas de presenças. Os dados devem ser informados mensalmente à SMS/CNP. 9.4.2 A avaliação da Organização Social quanto ao alcance de metas quantitativas será feita com base na Produção Mensal de Atendimentos conforme QUADRO 02.. 9.4.3 Nos primeiros 03 (três) meses de atividade da Organização Social, a produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão. 9.4.4 A Organização Social deverá oferecer assistência por meio de ações diagnósticas e terapêuticas, de acordo com os parâmetros estabelecidos. As quantidades constantes neste termo são referência, podendo ser variáveis, sendo que a Organização Social que for habilitada para desenvolver as atividades atenderá demanda espontânea.

QUADRO 02 – DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS ASSISTENCIAIS

CÓDIGO SIGTAP PROCEDIMENTO DESCRITIVO META/MÊS
03.01.01.007-2 Consulta Psiquiátrica Livre demanda e agendadas 400
03.01.08.020-8 Atendimento Individual Atendimentos
03.01.08.024-0 Visitas Domiciliares/Busca Ativa Visitas domiciliares/busca ativa
03.01.08.019-4 Acolhimento Diurno Para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico)
03.01.08.021-6 Atendimento em Grupo Para pacientes em PTS (Plano Individual Terapêutico)
03.01.08.022-4 Atendimento familiar Para pacientes novos ou em PTS (Plano Individual Terapêutico)
03.01.08.027-5 Práticas Corporais Atividades esportivas desenvolvidas pelo profissional de educação física
03.01.08.028-3 Práticas expressivas Oficinas artesanato, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, outras oficinas que sejam necessárias para tratamento do paciente.
03.01.08.029-1 Atendimento em situação de crise Pacientes novos e/ou em acompanhamento
03.01.08.034-8 Ações de Reabilitação psicossociais Auxilio na reinserção social dos usuários
03.01.08.035-6 Promoção de contratualidade no território Ações de auxílio ao usuário na busca do emprego, educação, cultura, habitação e saúde produzindo novas possibilidades para vidas dos usuários.
03.01.08.026-7 Fortalecimento e protagonismo de usuários e seus familiares Atividades que fomentem a participação de usuários e familiares tais como: assembleias, Participações em conselhos, conferências municipais e apropriação e defesas de direitos.
03.01.08.030-5 Matriciamento de equipes da atenção básica Reuniões com s equipes das unidades básicas de saúde do município
03.01.08.023-2 Acolhimento Inicial Primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada com escuta qualificada.
Total 400
9.5 REGISTROS DE PROCEDIMENTOS 9.5.1 Todos os procedimentos realizados pelos profissionais de nível superior e nível médio deverão obrigatoriamente ser registrados no prontuário do usuário SUS, com data, assinatura e carimbo respectivo. 9.5.2 Os usuários registrarão sua assinatura em livros de presença, grupos, oficinas terapêuticas e demais atividades. (Livro ata de reunião da equipe técnica; livro de grupos terapêuticos; livro de reunião de familiares; livro de ocorrências diárias; livro de oficinas diárias; livro ata de assembléia; livro de acolhimento); 9.5.3 A Organização Social utilizará o Sistema de Informação disponibilizado pelo Município de Campo Novo do Parecis/MT para registrar a produção. 9.5.4 O CAPS deverá apresentar a produção através do RAAS (Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde), além de BPA-C e BPA-I. 9.6 INDICADORES QUANTITATIVOS 9.6.1 A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados no QUADRO 03 permitirá o cálculo pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do valor referente à produtividade mensal. 9.6.2 Nos primeiros 03 (três) meses de atividade da Organização Social contratada, a produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão; 9.6.3 Caso, no período de 12 (doze) meses da execução contratual, a produção mensal da unidade por atividade situar-se igual ou abaixo de 85% do volume contratado, por período de 03 (três) meses, consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, a Organização Social será notificada pela SMS/CNP para a apresentação de justificativas e repactuação do Contrato de Gestão. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade não cumpra a repactuação, poderá ocorrer a rescisão do Contrato de Gestão, bem como deverá ser observada a Cláusula que especifique as penalidades em que a Organização Social está sujeita caso ocorra infração do pactuado. 9.6.4 Caso a produção mensal das unidades ultrapasse 110% do total da meta estipulada para o mês, poderá haver revisão do Valor do Contrato de Gestão dos itens nos quais houve aumento (ex, aumento do número de médicos, aumento no uso de materiais e medicamentos). QUADRO 03 - METAS QUANTITATIVAS
INDICADOR META MÊS BASE DE CÁLCULO FONTE
Percentual de alcance das metas físicas ambulatoriais em Atendimento/Acompanhamento psicossocial Parâmetro: 400 procedimentos

Mínimo 90%

do quantitativo geral
Número de procedimentos realizados, dividido pelo número total de procedimentos estimados, multiplicado por 100 I. Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado BPA-C II. Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado BPA-I III. Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS
9.7 INDICADORES QUALITATIVOS 9.7.1 A avaliação dos CAPS quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no QUADRO 04. No primeiro três meses de atividade da Organização Social contratada, a avaliação qualitativa não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão. 9.7.2 A avaliação qualitativa será realizada pela soma dos pontos obtidos no mês, a cada mês, a unidade terá seu desempenho qualitativo avaliado e, caso o somatório de pontos seja inferior a 85 serão aplicados os descontos conforme Quadro 06. 9.7.3 A critério da SMS/CNP, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada 06 (seis) meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade. A critério da SMS/CNP, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão.

QUADRO 04- METAS QUALITATIVAS

INDICADORES META BASE DE CÁLCULO FONTE PONTOS
Desenvolver ações de apoio matricial às unidades básicas de saúde de seu território 80% Número de ações de apoio matricial realizadas mensalmente para unidades básicas de saúde do território de referência, dividido pelo número total de unidades básicas de seu território de referência. E multiplicado por 100 Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado BPA-C 15
Operar de portas abertas, sem barreiras ao acesso, no atendimento das demandas referenciadas ou espontâneas. 100% Número de atendimentos realizados, dividido pelo número total de atendimentos solicitados, multiplicado por 100 Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado BPA-I 15
Realizar 01 reunião semanal de equipes para discussão das práticas e construção/avaliação de projetos terapêuticos singulares. 75% Número de reuniões de equipes realizadas, por mês, dividido por 4 e multiplicada por 100 Ata de reunião de equipe 15
Realizar visitas domiciliares e acompanhamento terapêutico, quando necessário. 100% Número de visitas/acompanhamentos realizados dividido pelo número de visitas/acompanhamentos necessários, multiplicado por 100 Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde – RAAS 10
Atenção às pessoas em situação de crise 100% Total de número de acolhimentos/atenção a crises realizadas divididas pelo número de crises ocorridas, multiplicados por 100. Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde – RAAS e prontuário 15
Realizar 01 (uma) reunião semanal de famílias, por período mínimo de 2 horas, para discussão construção/avaliação de projetos terapêuticos singulares. 75% Número de reuniões de famílias realizadas no mês, divididas pelo número de reuniões previstas no mês, multiplicado por 100. Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde – RAAS 15
Realizar assembléia semanal com usuários, famílias e comunidade, para discussão do cotidiano no serviço e planejamento de ações e atividades. 75% Número de assembléias realizadas, dividido por 4. E multiplicado por 100; Ata de assembléia no CAPS. 15
PONTUAÇÃO TOTAL 100
9.8 FAIXA DE DESEMPENHO PELO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS 9.8.1 A partir dos indicadores quantitativos, a Organização Social receberá o valor mensal conforme QUADRO 05. QUADRO 05 – RECURSO FINANCEIRO POR PONTUAÇÃO OBTIDA NAS METAS QUANTITATIVAS

Pontuação total para Cumprimento das Metas Quantitativas

Percentual do Total de Recursos Destinados ao Desempenho

Valor Correspondente

≥85

100%

R$ 103.200,00

de 81 a 84

90%

R$ 92.880,00

de 71 a 80

80%

R$ 82.560,00

de 61 a 70

70%

R$ 72.240,00

Abaixo de 60

50%

R$ 51.600,00

9.8.2 A partir dos indicadores qualitativos, a Organização Social receberá o valor mensal conforme QUADRO 06. QUADRO 06 – RECURSO FINANCEIRO POR PONTUAÇÃO OBTIDA NAS METAS QUALITATIVAS

Pontuação total para Cumprimento das Metas Quantitativas

Percentual do Total de Recursos Destinados ao Desempenho

Valor Correspondente

≥85

100%

R$ 154.800,00

de 81 a 84

90%

R$ 139.320,00

de 71 a 80

80%

R$ 123.840,00

de 61 a 70

70%

R$ 108.360,00

Abaixo de 60

50%

R$ 77.400,00

9.8.3 Os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal da CONTRATADA. 9.8.4 A totalidade do recurso mensal será de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais).

Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de maio de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal