Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2022.

DECRETO N.º 153 DE 18 DE MAIO DE 2022.

DECRETO N.º 153 DE 18 DE MAIO DE 2022.

FIXA A TARIFA PARA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a tarifa de ônibus de Cuiabá-MT, passou para R$ 4,95, conforme decreto 9.050/2022;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.005 de 16 de maio de 2003, parametriza a tarifa local com a tarifa praticada na Capital;

CONSIDERANDO os sucessivos aumentos de combustível e insumos ocorridos nos últimos meses, o que impacta no preço da tarifa;

CONSIDERANDO pedido de revisão de valor da tarifa do Transporte Coletivo/2022, demonstrando a inviabilidade do valor praticado e o não recebimento de subsídio.

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixada a tarifa para utilização do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Tangará da Serra-MT., no valor de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor 15 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto 151 de 17 de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenovedias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.