Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2022.

CONTRATO Nº 130/2022 - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora DONILHA ANTONIA BALBUENA FERREIRA, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Pres. Afonso Pena, N°42, Bairro Cidade Novo, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº 2176733-5 SESP-MT e CPF Nº 037.112.731-90, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, conforme nova redação alterada pela Lei N° 2.986/2021 firmado com fundamento em assistência a situações de calamidade pública ou emergência, resolve de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de DONILHA ANTONIA BALBUENA FERREIRA, no cargo de Nutricionista (o) Graduada em Nutrição, para exercer suas funções no Armazém de Distribuição de Alimentação Escolar, carga horária de trabalho de 40(Quarenta) horas semanais, a contratação justifica-se e encontra amparo legal no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 29 de Abril de 2022 e término em 30 de Julho, não podendo ser prorrogado após 12 meses de contrato. O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumida no presente Contrato Emergencial por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.531,98 (Cinco mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª A Contratada fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª O não cumprimento, pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Cláusula 9ª Ao contratado, obriga-se, ainda:

a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; c) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo, solicitada pela coordenação escolar ou geral; d) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato; e) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; f) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; g) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual; h) Justificar ao coordenador da unidade, através de documento a falta que vier a ocorrer. i) O município descontara do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Cláusula 10 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:

Cód. Órgão

Cód.

Unid.

Orçamentaria

Cód.

Função

Cód. Sub função

Cód. Programa

Núm. Projeto-atividade

Cód. Da categ. Econômica

Cód. Do grupo de natureza de despesa

Cód. da modalidade de aplicação

Cód. Elem. de despesa

Cód.

Sub elemento de despesa

Cód. ID de uso e destinação de recurso

Cód.

Grupo de destinação de recurso

Cód. da especificação da destinação de recurso

Unid. Orçamentaria

02

06

03

12

361

1004

2057

3

1

90

04

00

0

1

540

066009

Cláusula 11 Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de Providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Cláusula 12 A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;

Cláusula 13 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cláusula 14 Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Cláusula 15 Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Cáceres-MT, 29 de abril de 2022.

DONILHA ANTONIA BALBUENA FERREIRA

LIAMARA RODRIGUES DA SILVA

CONTRATADO(A)

CONTRATANTE

TESTEMUNHA

NOME:_______________________________

RG Nº:_______________________________

CPF Nº:______________________________