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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.943.608/0001-27, situada na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, centro, na cidade de Ponte Branca/MT,neste ato representado pelo PresidenteVereadorITAMARAIR SOARES PIRES, portador da Cédula de Identidade, RG nº. 1154511-9 SJ/MT e CPF nº. 636.874.022-15, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWSDESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representado pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT, e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DO OBJETO DO CONTRATO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como OBJETO, o Manutenção do Sistema da Carta de Serviço ao Usuário (www.cartadeservico.cm.pontebranca.gws-sistemas.com.br), conforme descrito neste instrumento pela CONTRATADA com a seguinte descrição técnica:
a) A Manutenção do Sistema deverá seguir o projeto pré-definido, conforme o Contrato de Desenvolvimento do Sistema da Carta de serviço ao Usuário, feito pela CONTRATADA, seguindo as instruções dadas pela CONTRATANTE.
b) A linguagem de programação e ferramentas utilizadas na criação do Sistema da Carta de serviço ao Usuário, será, PHP, HTML, JavaScript, PHP, MySql, CSS, PNG, Jpeg, GIF.
DO DIRETO E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
CLÁUSULA SEGUNDA - A inserção e atualizaçãode conteúdo são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro- A CONTRATANTE se responsabiliza em informar a CONTRATADA qualquer problema de funcionamento que houver no Sistema no ato que este for constatado.
Parágrafo Segundo - Caso haja o erro de funcionamento do Sistema e o mesmo seja provocado pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado, ficará a CONTRATANTE responsável pelo dano causado.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE será responsável pelo funcionamento do Sistema caso o seu código fonte seja adulterado e ou utilizado Script maliciosos pelo CONTRATANTE ou por TERCEIRO por ele autorizado.
Parágrafo Quarto -Toda e qualquer sansão advinda de irregularidade pelo mau uso dos e-mails institucional, ou conteúdo enviado pela CONTRATANTE ou TERCEIRO por ela autorizada, seja qual for sua natureza, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Em caso do termino do contrato o CONTRATANTE terá direito aos arquivos, tais como:
1) As Imagens;
2) Documentos em Word, Excel, PDF;
3) Áudios;
4) Vídeos;
5) Banco de Dados (MySQL);
6) Todas as imagens que compõe o Layout.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
CLÁUSULA TERCEIRA - A MANUTENÇÃO do Sistema será feita exclusivamente pela CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou por força maior, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes a MANUTENÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Por manutenção do Sistema compreende-se os seguintes serviços:
1) Segurança do banco de dados;
2) Criação de novos Menus;
3) Suporte Técnico (Instruir usuários do sistema);
4) Criação de novos Usuários no ADMIN;
5) Backups;
6) Segurança de acesso;
7) Controle de acesso a área administrativa;
8) Criação de Tutoriais;
9) Limpeza de Cache;
10) Monitoramento contra HACKERS, com Firewall de segurança.
Parágrafo Segundo – O CONTRATADO se compromete dar suporte caso a CONTRATANTE precise.
Parágrafo Terceiro - caso a CONTRATANTE queira suporte em loco, a mesma se responsabilizará pelos custos da equipe.
Parágrafo Quarto - Para que o suporte seja efetuado, a CONTRATADA deverá atender o CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário dás 08:00 ás 12:00 e dás 14:00 ás 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, toda vez que este constatar algum problema de funcionamento no Sistema, pelos seguintes contatos:
- e-mail: josegarciasombra@hotmail.com ou garcia@garciawebsites.com.br;
- fones: (65) 36490647 e 9.9999-1025 (WhatsApp de suporte).
- outros: (65) 9.9622-9060 e 9.8103-0153 (WhatsApp).
Parágrafo Quinto– Toda e qualquer alteração, feita no Sistema a CONTRATANTE ou TERCEIRA por ela autorizado, deverá ser solicitada formalmente, diretamente a CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATANTE constate algum tipo de problemas no funcionamento, a CONTRATADA exporáum relatório sobre o referido erroao CONTRATANTE, dando-lhe ciência do prazo para normalização do problema constatado.
DA PROTEÇÃO DO SISTEMA:
CLÁUSULA QUARTA - O Sistema de WEBMAIL institucional utiliza segurança contra invasão, por este motivo no caso de 5 tentativas de acesso com a senha ou usuário errado automaticamente será bloqueado o IP do usuário, por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o caso.
Parágrafo Primeiro- O CONTRATANTE de forma alguma poderá utilizar o e-mail institucional para ENVIO DE E-MAIL EM MASSA, deverá respeitar as regras contra SPAM, caso precise deste serviço, deverá solicitar o serviço como adendo.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE não terá direitos de reprodução do Sistema, do código fonte e do banco de dados.
Parágrafo Terceiro - Fica a CONTRATANTE ou TERCEIRO por ela autorizada com acesso restrito a área do CPANEL do Sistema da Carta de serviço ao Usuário.
DO ADENDO:
CLÁUSULA QUINTA - Toda e qualquer nova alteração ou criação que a CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA, seja ela para reformulação de estrutura ou layout, aplicação de novas ferramentas, aplicativos será considerado como adendo ao projeto inicial.
Parágrafo Único - Caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA publique documentos, atualização e inserção de dados institucional e outros, o mesmo será cobrado como adendo.
DO VALOR:
CLÁUSULA SEXTA - Pela MANUTENÇÃO do Sistema da Carta de serviço ao Usuário o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA 8 (oito) parcelas de R$ 249,00 (Duzentos e quarenta e nove reais).
Parágrafo Primeiro: O valor global deste contrato será R$ 1.992,00 (Hum mil e novecentos e noventa e dois reais) sendo pelo MANUTENÇÃO do Sistema da Carta de serviço ao Usuário, mediante a apresentação da Nota fiscal.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser encaminhada no prazo de até 10(dez) dias úteis do final de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Parágrafo Segundo - O pagamento deverá ser feito na seguinte conta corrente:
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Agência Banco do Brasil: 3325-1
Conta Corrente: 52.533-2
GWS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA – ME;
----------------------------------
Agência Sicredi: 0810
Conta Corrente: 08218-3
GWS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
DO REAJUSTE DO PREÇO:
CLAUSULA OITAVA - O preço estipulado na CLÁUSULA SEXTA, poderá ser reajustado a cada período de um ano, pelo índice inflacionário do IGP-M vigente ao período da contratação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
01.031 – AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.1010 – Processo Legislativo
01.031.1010.2001 – Manter o Gabinete do Presidente
339039000000 – 007 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DO ADITIVO:
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente instrumento poderá ser aditado total ou parcialmente desde que acordado entre as partes através de termo aditivo conforme o previsto na Lei nº. 8.666/93.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de rescisão antecipada, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - Na hipótese da rescisão antecipada do contrato, todos os vencimentos e serviços deverão ser quitados por ambas as partes até a data final.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato terá vigência de03/05/2022 à 30/12/2022.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de ALTO ARAGUAIA-MT.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Ponte Branca/MT, aos 03 dias do mês de maio de 2022.
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ITAMARAIR SOARES PIRES - PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT
Contratante
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JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA
GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME
CNPJ: 15.507.854/0001-36
Contratado
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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA
Fiscal de Contratos
TESTEMUNHAS:
HUGO MARTINS DE BARROS
CPF: 807.445.081-34
KELISMAR NOGUEIRA ROMA
CPF: 009.447.121-50