Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2022.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022

Ratifico por este termo, a inexigibilidade de licitação n° 004/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de treinamento sobre Implantação do E-Social na Administração Pública e Gestão Previdenciária, em favor da proponente Capaccitar Consultoria e Treinamento EIRELI, CNPJ 31.825.556/0001-40, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica n° 321/2022/PJ, e tendo em vista os elementos que instruem o processo com base no art. 25, II, e art.13, VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ENQUADRAMENTO LEGAL:

Art. 25, II, e art. 13, VI, da Lei 8.666/93. Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

(...) VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Para garantir a eficácia dos atos, determino que a presente ratificação seja publicada.

Várzea Grande/MT, 20 de maio de 2022.

Fábio José Tardin

Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande