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LEI Nº 999/2022
19/05/2022
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 977/2021 – Orçamentária Anual, Exercício: 2022, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.867,15 (Oitenta e Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Mil, Quinze Reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto |
Unid. Orçam. | 007 – Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
Função | 27 – Desporto e Lazer |
Sub-Função | 122 – Administração Geral |
Programa | 0001 – Gestão Administrativa e Financeira |
Projeto | 1.017 – Aquisição de Veículos e Equip. Depto.de Esportes |
Elemento | 449052000000 – Equipamento e Material Permanente (Red.0255) |
Valor R$ | 82.867,15 |
Fonte | 15710000000 – Transferências do Estado Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculado a Educação (R$ 50.000,00) |
Fonte | 1500000000 – Sem Código de Acompanhamento (R$ 32.867,15) |
Artigo 2 – Para amparar o Crédito aberto no artigo, serão utilizados recursos proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, decorrente do Convênio 1000/2021-SEDUC, no valor de R$ 50.000,00, e, RS 32.867,15, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4320/64, conforme especificação que seuge:
Órgão | 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto |
Unid. Orçam. | 007 – Departamento de Educação |
Função | 27 – Desporto e Lazer |
Sub-Função | 812 – Desporto Comunitário |
Programa | 0004 – Esportes para Todos |
Projeto | 1.045 – Reforma e Ampliação do Campo Municipal e Bairros |
Elemento | 449051000000 – Obras e Instalações (Red.269) |
Valor R$ | 32.867,15 |
Fonte | 1500000000 – Sem Código de Acompanhamento (R$ 32.867,15) |
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 947/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Porto alegre do Norte – MT, 19 Maio de 2022.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL