Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2022.

LEI Nº 999/2022 DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

LEI Nº 999/2022

19/05/2022

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 977/2021 – Orçamentária Anual, Exercício: 2022, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.867,15 (Oitenta e Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Mil, Quinze Reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão

04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Unid. Orçam.

007 – Fundo Municipal de Esportes e Lazer

Função

27 – Desporto e Lazer

Sub-Função

122 – Administração Geral

Programa

0001 – Gestão Administrativa e Financeira

Projeto

1.017 – Aquisição de Veículos e Equip. Depto.de Esportes

Elemento

449052000000 – Equipamento e Material Permanente (Red.0255)

Valor R$

82.867,15

Fonte

15710000000 – Transferências do Estado Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculado a Educação (R$ 50.000,00)

Fonte

1500000000 – Sem Código de Acompanhamento (R$ 32.867,15)

Artigo 2 – Para amparar o Crédito aberto no artigo, serão utilizados recursos proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, decorrente do Convênio 1000/2021-SEDUC, no valor de R$ 50.000,00, e, RS 32.867,15, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4320/64, conforme especificação que seuge:

Órgão

04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Unid. Orçam.

007 – Departamento de Educação

Função

27 – Desporto e Lazer

Sub-Função

812 – Desporto Comunitário

Programa

0004 – Esportes para Todos

Projeto

1.045 – Reforma e Ampliação do Campo Municipal e Bairros

Elemento

449051000000 – Obras e Instalações (Red.269)

Valor R$

32.867,15

Fonte

1500000000 – Sem Código de Acompanhamento (R$ 32.867,15)

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 947/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Porto alegre do Norte – MT, 19 Maio de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL