Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2015

SÚMULA: Altera a Lei Complementar 027/2010 e dá outras providências.

O SR. JOÃO ANTÔNIO VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º – Ficam alterados os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 027/2019, que passam a ter a seguinte redação:

Artº. 8º - . . . . .

I – Gabinete do Prefeito – GAPRE, o qual contará com as seguintes unidades;

a) Controlador Interno;

b) Procurador do Município

c) Assessores Jurídicos;

d) Assessores de Gabinete;

e) Unidade Municipal de Cadastro e Junta de Serviço Militar;

1) Divisão de Imprensa e Comunicação Social;

II - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEAD, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:

a) Departamento de Recursos Humanos:

1) Divisão de Pessoal;

2) Divisão de Valorização de Recursos Humanos;

b) Departamento de Administração;

1) Divisão de Material e Patrimônio e Almoxarifado;

2) Divisão de Expediente;

3) Divisão de Arquivo;

b) Departamento de Planejamento e Gestão;

c) Departamento de Compras.

III — Secretaria Municipal de Finanças - SEF, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:

a)Agente de Finanças

b) Departamento de Tributação e Fiscalização, que se organiza com duas Unidades internas de nível operacional:

1) Divisão de Fiscalização;

2) Divisão de Tributos;

d) Departamento de Contabilidade e Controle, que se organiza com duas Unidades internas de nível operacional:

1) Divisão de Contabilidade e Controle;

2) Divisão de Tesouraria.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito,

Itanhangá-MT, 19 de Março de 2015.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal