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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Juara/MT, 20 de Maio de 2022.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
FC/2022 Nº 080/2022
Trata-se de PEDIDO DE DESISTENCIA do item nº 108 “CONTROLE HEMATOLÓGICO NORMAL E PATOLÓGICO, COMPATÍVEL COM O APARELHO SYSMEX XP-300”, realizado pela empresa FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, devidamente qualificada nos autos do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 070/2021, a qual resultou na Ata de Registro de Preços nº 063-E/2021, que tem por objeto: "Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de “Materiais de uso tópico, pomadas, cremes e reagentes”, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, Passo às considerações:
A empresa tem por justificativa em sua solicitação: “... por ser de marca destinada ao equipamento do município, e as mesmas não conseguimos comprar pra atender pois o fabricante/representante atende o consumidor direto, e não me atentamos que os itens exigia-se a marca solicitada”.
Em resposta ao Ofício nº 273/2022-GB/FC requerendo informações com relação a empresa, na qual chegou ao setor de contratos, a solicitação de cancelamento do item 108, a chefe da Divisão de Almoxarifado e Farmácia assim respondeu: “Este item é de marca específica e que este que a Empresa Femap deu lance e foi vencedora não corresponde ao EQUIPAMENTO que temos na Unidade. Sendo assim orientamos a Empresa a Solicitar este pedido para que possamos dar andamento num processo de INEXIGILIDADE devido apenas uma empresa no MATO GROSSO ser cadastrada em vender o mesmo”.
Portanto, tendo a empresa contratada demonstrado a ocorrência de fato superveniente e imprevisível, que justifique a impossibilidade de cumprimento dos serviços registrados contratualmente, e pela manifestação de concordância apresentada pela Secretaria de Saúde, bem como não existindo qualquer vício no processo, DEFIRO o Pedido de Desistência do item nº 108 “Controle hematológico normal e patológico, compatível com o aparelho Sysmex Xp-300”, da Ata de Registro de Preços nº 063-E/2021, realizado pela empresa FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
Fica a empresa ADVERTIDA que não será admitido o descumprimento de serviços solicitados anteriormente a esta decisão, sob pena de responder por penalidades.
Determino ainda, que providencie a abertura de processo de INEXIGIBILIDADE para contratação de empresa que possa fornecer o item.
Notifique-se a empresa FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, da presente decisão.
Remeta-se cópia desta decisão para a Secretaria Municipal de Saúde, ao Departamento de Licitações e Contratos e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Interino