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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº. 2.249/2022.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 207.542,75 (duzentos e sete mil, quinhentos e quarenta e dois mil e setenta e cinco centavos) no orçamento vigente, Lei n°. 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4.320/64, com classificação orçamentária:
06.001.08.122.0001.2014 – Gestão da assistência social
3390.3000 – Material de consumo – R$ 351,67 (trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos);
06.002.08.243.0004.2015 – Apoio a criança e adolescente
3390.3000 – Material de consumo – R$ 10.587,34 (dez mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
06.002.08.244.0005.2019 – Ações do CRAS
3390.3000 – Material de consumo – R$ 30.318,74 (trinta mil, trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos);
3390.3900 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
4490.5200 – Equipamentos e material permanente – R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
06.002.08.244.0005.2020 – Ações do CREAS
3390.3000 – Material de consumo – R$ 1.228,39 (mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos);
4490.5200 – Equipamentos e material permanente – R$ 760,00 (setecentos reais)
06.002.08.244.0005.2021 – Ações do Cofinanciamento
3390.3000 – Material de consumo - R$ 18.000,00 (dezoito mil reis);
3390.3900 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
4490.5200 – Equipamentos e material permanente R$ 15.993,72 (quinze mil novecentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos).
06.002.08.244.0005.2022 – Ações do Bolsa Família
3390.3000 – Material de consumo - R$ 10.691,66 (dez mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos);
3390.3900 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica – R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
4490.5200 – Equipamentos e material permanente – R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
06.002.08.128.0005.2024 – Capacitação de servidores – SEMUAS
3390.3000 – Material de consumo – R$ 15.811,23 (quinze mil, oitocentos e onze reais e vinte e três centavos);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excessos de arrecadação e superávit financeiro de exercícios anteriores, assim especificados:
I – R$ 158.961,69 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), sob a fonte de recursos 2.660.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
II – R$ 10.587,34 (dez mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), sob a fonte de recursos 2.501.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Outros Recursos não Vinculados;
III – R$ 37.993,72 (trinta e sete mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos), sob a fonte de recursos 2.661.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 20 dias do mês de maio de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 080/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
O crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei 1985/2020 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.021, na Secretaria Municipal de Assistência Social, que seguem:
1. Programa 0001 – Ensino para transformação
1.1 Atividade 2014 – Gestão da Assistência Social;
1.2 Programa 0004 – Criança e Adolescente;
1.3 Atividade 2015 – Apoio a Criança e Adolescente;
1.4 Programa 0005 – Atendimento Social;
1.5 Atividade 2019 – Ações do CRAS;
1.6 Atividade 2020 – Ações do CREAS;
1.7 Atividade 2021 – Ações do Cofinanciamento;
1.8 Atividade 2022 – Ações do Bolsa Família;
1.9 Atividade 2024 – Capacitação de Servidores –SEMUAS.
Os créditos adicionais especiais solicitados, tem destinação especifica pela vinculada do recurso financeiro pactuado com o órgão de origem, com repactuação dos saldos de exercícios anteriores aprovadas pelo Conselho Municipal, e se referem a aplicação nas ações correspondentes:
Na ação 2014, visa propiciar a aquisição de combustível para desenvolver as ações da Gestão da Assistência Social, conforme detalhado no plano de trabalho nº 001/2022, anexo.
Na ação 2015, visa propiciar a aquisição de materiais gráficos, material de expediente, camisetas, gêneros alimentícios e/ou combustível, para desenvolver as ações de Apoio a Criança e adolescente, conforme detalhado no plano de trabalho nº 001/2022, anexo.
Na ação 2019, visa propiciar a aquisição de materiais de consumo e equipamentos, contratação de serviços de pessoa jurídica e material permanente, conforme detalhado no plano de trabalho nº 001/2022, anexo.
Na ação 2020, visa propiciar a aquisição de materiais de consumo e equipamentos e material permanente, para atender as ações desenvolvidas pelo CREAS, conforme detalhado no plano de trabalho nº 001/2022, anexo.
Na ação 2021, visa propiciar a aquisição de material de consumo, equipamentos e material de consumo, bem como despesas com pessoa jurídica, para atender as ações do cofinanciamento, conforme detalhado no plano de trabalho nº 001/2022, anexo;
Na ação 2022 visa propiciar a aquisição de equipamento e material permanente, material de consumo, bem como despesa com pessoa jurídica, para atender as ações do bolsa família, conforme detalhado no plano de trabalho nº 001/2022, anexo;
Na ação 2024, visa propiciar a aquisição de matérias consumo, do tipo combustível, para atender a ação de capacitação de servidores SEMUAS, conforme detalhado no plano de trabalho nº 001/2022.
Onde o crédito adicional especial se vincula a recursos financeiros assim dispostos:
1. no valor de R$ 20.491,66 (vinte mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) na conta bancária de n.º 29.122-6, agência n.º 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.660.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
2. no valor de R$ 119.765,38 (cento e dezenove mil, setecentos e sessenta e cinco mil e trinta e oito centavos), na conta bancária de n.º 29.125-0, agência n.º 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.660.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
3. no valor de R$ 1.988,39 (mil novecentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), na conta bancária de n.º 30.612-6, agência n.º 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.660.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
4. no valor de R$ 10.587,34 (dez mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), na conta bancária de n.º 30.101-9, agência n.º 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.501.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Outros Recursos não Vinculados;
5. no valor de R$ 351,67 (trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), na conta bancária de n.º 29.123-4, agência n.º 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.660.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
6. no valor de R$ 553,36 (quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), na conta bancária de n.º 29.121-8, agência n.º 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.660.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
7. no valor de R$ 15.811,23 (quinze mil, oitocentos e onze reais e vinte e três centavos), na conta bancária de n.º 14.300-6, agência n.º 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.660.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
8. no valor de R$ 37.993,72 (trinta e sete mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos), na conta bancária de n.º 28.815-2, agência n.º 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.661.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, a título de superávit financeiro referente a recursos vinculados, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 20 de maio de 2.022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 054 ASSEORP