Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2022.

​LEI Nº. 2.253/2021

LEI Nº. 2.253/2021.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO TEMPORÁRIO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Excelentíssima Senhora SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, a teor do que dispõe o artigo 37, IX da Constituição Federal, em caráter emergencial, autorizado a criar o cargo temporário de Engenheiro Civil, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, junto à Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º. A investidura no cargo se dará por meio de Processo Seletivo.

§ 2º. As atribuições, o nível de escolaridade e carga horária de trabalho se regido de acordo com a Lei Complementar n.º 183/2021.

§ 3º. A remuneração será de R$ 7.977,09 (sete mil novecentos e setenta e sete reais e nove centavos), sem possibilidade de progressão de classe ou nível, por se tratar de cargo temporário.

Art. 2º. Por tratar-se de caso de contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ela perdurará por prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 3º. As despesas para execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, podendo ser suplementados, se for necessário.

Art. 4º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da prefeita Municipal de Aripuanã, aos 20 dias do mês de maio de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei n.º 087/2022 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO TEMPORÁRIO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O presente Projeto de Lei tem por objeto a criação do cargo temporário de Engenheiro Civil, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 20 dias do mês de maio de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal