Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.374, DE 20 DE MAIO DE 2022.

SÚMULA: "Fixa o subsídio dos Conselheiros Tutelares.”

O Sr. SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Tabaporã-MT autorizado a fixar o subsídio dos Conselheiros Tutelares em R$ 2.550,76 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) mensais.

Art. 2º - O subsídio estabelecido nesta Lei entrará em vigor em maio de 2022.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

Tabaporã – MT, aos 20 dias do mês de Maio de 2022.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL