Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2022.

DECRETO Nº 3163, DE 11 DE MAIO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.025, DE 22/02/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito do Município de Juruena, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Portaria GM/MS nº 913, de 22/04/2022.

CONSIDERANDO:

A Portaria GM/MS nº. 913, de 22 de abril de 2.022 que Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), a partir de 30 dias de sua publicação;

A Disponibilidade de vacina contra o novo Coronavírus (2019-nCoV), na rotina da rede municipal de imunização;

A Disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual para todos os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

ART. 1º. Revogar em sua totalidade o Decreto Municipal nº. 3.025, de 22 de fevereiro de 2021, o qual DISPÕE SOBRE O AUMENTO NO PERCENTUAL DE INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO EM CONSEQUÊNCIA DA PANDEMIA OCASIONADA PELO CORONAVÍRUS - COVID-19.

ART. 2º. Para efeitos sobre o pagamento do adicional de insalubridade, fica o mantido na Lei Municipal nº. 1171 DE 23 DE ABRIL DE 2018.

ART. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de 01 de Junho de 2022, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Juruena-MT, em 11 de Maio de 2.022.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito do Município de Juruena/MT