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DECRETO Nº 021/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que o Município de Dom Aquino já possui mais de 85% da sua população vacinada com 02 doses da vacina contra o novo Coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO que o número de casos ativos tem reduzido consideravelmente, no mesmo caminho que as internações;
CONSIDERANDO os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a necessidade de retomar as atividades econômicas;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso editou Decreto revogando a obrigatoriedade do uso de máscaras, e transferindo aos gestores municipais a decisão sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados;
CONSIDERANDO que restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal o posicionamento no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os respectivos Estados na edição de normas de saúde e de controle da pandemia, de acordo com a realidade local;
CONSIDERANDO que nada impede, com o surgimento de uma "nova onda", que o Município, oportunamente, rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o caso concreto;
D E C R E T A:
Artigo 1º - O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Dom Aquino, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica facultado o uso nas dependências dos hospitais e unidades de pronto atendimento público ou privado, PSFs.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de maio de 2022.
Valdécio Luiz da Costa
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Francisco Guedes Neto
Chefe de Gabinete/Administração