Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

RATIFICAÇÃO DO COMUNICADO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.01/2015

Por meio do Termo de Referência n. 42/2014 a Secretaria demandante solicita a inexigibilidade de licitação para contratar empresa especializada em assistência oftalmológica para assegurar o acesso dos educados, de escolas públicas vinculadas ao Programa Saúde na Escola, às consultas oftalmológicas demandadas no âmbito do projeto Olhar Brasil conforme os termos expostos e a legislação pertinente, apresentando comunicado de inexigibilidade de licitação, justificando o preço ofertado e a escolha do fornecedor. Instada a manifestar-se opina favoravelmente a D. Procuradoria Municipal quanto a contratação, designando a modalidade de inexigibilidade de licitação, de acordo do artigo 25, inciso I da lei n. 8666/93, as fls. 89/96 e 113. Observa-se no caso concreto que a Contratada detém exclusividade do serviço pautado na portaria n. 3.215 de 26 de dezembro de 2013, artigo 1º e 2º. O artigo 25 da lei n. 8666/93. Frise-se que é entendimento pacífico na jurisprudência de que a contratação desta empresa é de caráter único, assim denotou o Tribunal de Contas do Distrito Federal; TCDF decidiu; a contratação de serviços prestados por um único prestador deve ser fundamentada no artigo 25 da lei 8666/93. Desta forma, presentes os requisitos do artigo 26 da lei n. 8666/93 e havendo parecer favorável da D. Procuradoria Municipal, RATIFICO o Comunicado de Inexigibilidade de Licitação n. 01/2015 emitido pela Secretaria de Saúde de Várzea Grande para contratação da empresa Clinica e Micro cirurgia de Olhos Ltda., CNPJ N. 26.795.401/0001-79. no valor global de R$ 45.150,00 (quarenta e cinco mil, cento e cinqüenta reais), a ser pago de acordo com a utilização, pelo período de 12 meses.Elabore-se termo contratual e empenhem-se os recursos necessários.Dê-se publicidade.Cumpra-se, com urgência.Várzea Grande/MT, 23 de março de 2015. Daoud Mohd Kamis Jaber Abdallah.