Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2022.

DECRETO Nº 117/2022

DECRETO Nº 117/2022

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADAS as servidoras abaixo relacionadas, para desempenharem as funções de Fiscais de Ata e suas respectivas suplentes, a partir do dia 16 de maio de 2022.

Secretaria de Administração

Titular: Marilucia Nobrega Correa

Suplente: Adriana de Freitas

Secretaria de Assistência Social

Titular: Tatiane Rocha Cerqueira da Silva

Suplente: Diana Belini Marques

Secretaria de Educação

Titular: Maria Lúcia de Souza da Silva

Suplente: Rosangela Gomes da Costa

Secretaria de Saúde

Titular: Elizangela Lopes de Oliveira

Suplente: Elen Cristina Martines Rosa

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: Ivonete Salete Jacques

Suplente: Erica Marciele Furlan de Pedri de Campos

I. Pregão Eletrônico nº 069/2021 II. Ata nº 001/202 III. Ata nº 002/202 IV. Ata nº 003/202 V. Ata nº 004/202 VI. Ata nº 005/202 VII. Ata nº 006/202 VIII. Ata nº 007/202 IX. Ata nº 008/202 X. Ata nº 009/202 XI. Ata nº 010/202 XII. Ata nº 011/202 XIII. Ata nº 012/202 XIV. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos permanentes, para atender as secretarias do município de Carlinda/MT. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 025/2022.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 24 de maio de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal