Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2022.

​DECRETO Nº 122/2022

DECRETO Nº 122/2022

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo relacionados, para desempenharem as funções de Fiscais de Ata de Registro de Preço e seus respectivos suplentes, a partir do dia 16 de maio de 2022.

Secretaria de Administração e demais secretarias

Titular: Leandro Tragino Costa

Suplente: Marilucia Nobrega Correa

Secretaria de Assistência Social

Titular: Rosangela Tatsch e Silva

Suplente: Ana Lucia da Silva do Prado

Secretaria de Educação

Titular: Maria Lúcia de Souza da Silva

Suplente: Rosangela Gomes da Costa

Secretaria de Saúde

Titular: Elizangela Lopes de Oliveira

Suplente: Elen Cristina Martines Rosa

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: Erica Marciele Furlan de Pedri de Campos

Suplente: Ivonete Salete Jacques

I. Pregão Eletrônico nº 063/2021; II. Ata de Registro de Preço nº 206/2021; III. Ata de Registro de Preço nº 207/2021; IV. Ata de Registro de Preço nº 208/2021; V. Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para construção, materiais elétricos e materiais de pintura, para atender as secretarias do município de Carlinda – MT. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 24 de maio de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal