Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2022.

​DECRETO Nº 132/2022

DECRETO Nº 132/2022

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADA a Senhora ELIZANGELA LOPES DE OLIVEIRA, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, a partir do dia 31 de março de 2022, e a Senhora EIDI NEIA MARTINS como a sua suplente.

I – Pregão Eletrônico nº 013/2021.

II – Contrato n° 034/2022.

III - Contrato n° 035/2022.

V – Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de reagentes e insumos para a realização de exames laboratoriais de RT-PCR.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 24 de maio de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal