Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 27/2021

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA: TWI TECNOLOGIA E GESTAO DE SISTEMAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 11.601.924/0001-60, estabelecida na Rua San Salvador, nº 27, Bairro: Jardim das Américas - CEP: 78.060-614 – Cuiabá – MT, neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. Henrique de oliveira Freitas Correa, brasileiro, portador da CNH sob o nº 0408848795-00 DETRAN/MT e inscrito no CPF sob o n.° 020.008.581-63, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2021 de 19/05/2021 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 027/2021 a CLAUSULA SEXTA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA SEXTA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses com término em 19 de maio de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da secretaria em continuar com a locação do sistema. Esse termo aditivo, encontra seu fulcro legal baseado no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 06 de maio de 2022.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

TWI TECNOLOGIA E GESTAO DE SISTEMAS LTDA-ME

CNPJ- 11.601.924/0001-60