Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2022.

​DECRETO Nº 156/2022

DECRETO Nº 156/2022

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADA a Senhora FABIANA DA SILVA FRANÇA, para desempenhar a função de Fiscal de Ata de Registro de Preço, a partir do dia 23 de maio de 2022 e a senhora BEATRIZ SILVA NASCIMENTO DINIZ como suplente.

I – Pregão Eletrônico nº 013/2022.

II – Ata de Registro de Preço n° 069/2022.

III- Ata de Registro de Preço n° 070/2022.

IV- Ata de Registro de Preço n° 071/2022.

V- Ata de Registro de Preço n° 072/2022.

VI- Ata de Registro de Preço n° 073/2022.

VII- Ata de Registro de Preço n° 074/2022.

VIII- Ata de Registro de Preço n° 075/2022.

IX- Ata de Registro de Preço n° 076/2022.

X- Ata de Registro de Preço n° 077/2022.

XI- Ata de Registro de Preço n° 078/2022.

XII- Ata de Registro de Preço n° 079/2022.

XIII- Ata de Registro de Preço n° 080/2022.

XIV– Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, NA ATENÇÃO PRIMÁRIA, NA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A POPULAÇÃO E NO PRONTO ATENDIMENTO.

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Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 24 de maio de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal