Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2022.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT E A EMPRESA GESTÃO MT ASSESSORIA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.

Processo Licitatório nº 001/2021

Adesão nº 001/2021

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Antônio Monteiro Sobrinho, nº 179, Bairro Nova Acorizal, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 26.802.330/0001-94, neste ato representado por seu Presidente, o senhor BENANCY LEMES DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade de RG n° 07586671 expedida pela SEJUSP-MT, inscrito no CPF sob o n° 961.531.991-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa GESTÃO MT - ASSESSORIA E PLANEJAMENTO PÚBLICO, inscrita no CNPJ sob o número 12.015.532/0001-81, estabelecido(a) à Av. André Antônio Maggi, nº 487, Ed. Concorde, Sala 1104, Bairro Alvorada, CEP: 78.048-847, Cuiabá-MT, representado neste ato pelo Senhor Crhistiano Libardoni Schossler, portador do CPF n° 016.261.271-07, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo ao Contrato Administrativo nº 002/2022, sob as seguintes cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente termo aditivo se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº 8.666/1993, no Processo Licitatório nº 001/2021 – Adesão nº 001/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

2.1. Fica prorrogado o prazo anteriormente estabelecido, passando a vigorar a partir de 12 de maio de 2022 até 12 de novembro de 2022, nos mesmos moldes contratuais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O presente termo aditivo foi celebrado em razão da ininterrupção dos serviços, pois os mesmos vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista a vantagem será para a administração pública municipal

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Para atender às despesas inerentes do aditivo em apreço no presente exercício, o qual correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade (2022).

Câmara Municipal de Acorizal

Ficha (18)

01.01.031.0015.2002

3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica

Fonte 1.5.00 Recursos Ordinários

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O valor pertinente a este aditivo será empenhado no Orçamento Anual de 2022. 5.2. As demais cláusulas do Contrato originário permanecem inalteradas.

5.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Acorizal-MT, 11 de Maio de 2022.

Câmara Municipal de Acorizal/MT

BENANCY LEMES DA SILVA

Presidente

GESTÃO MT - ASSESSORIA E PLANEJAMENTO PÚBLICO

CNPJ 12.015.532/0001-81

Representante: Crhistiano Libardoni Schossler