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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT E A EMPRESA GESTÃO MT ASSESSORIA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.
Processo Licitatório nº 001/2021
Adesão nº 001/2021
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Antônio Monteiro Sobrinho, nº 179, Bairro Nova Acorizal, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 26.802.330/0001-94, neste ato representado por seu Presidente, o senhor BENANCY LEMES DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade de RG n° 07586671 expedida pela SEJUSP-MT, inscrito no CPF sob o n° 961.531.991-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa GESTÃO MT - ASSESSORIA E PLANEJAMENTO PÚBLICO, inscrita no CNPJ sob o número 12.015.532/0001-81, estabelecido(a) à Av. André Antônio Maggi, nº 487, Ed. Concorde, Sala 1104, Bairro Alvorada, CEP: 78.048-847, Cuiabá-MT, representado neste ato pelo Senhor Crhistiano Libardoni Schossler, portador do CPF n° 016.261.271-07, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo ao Contrato Administrativo nº 002/2022, sob as seguintes cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente termo aditivo se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº 8.666/1993, no Processo Licitatório nº 001/2021 – Adesão nº 001/2021.CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. Fica prorrogado o prazo anteriormente estabelecido, passando a vigorar a partir de 12 de maio de 2022 até 12 de novembro de 2022, nos mesmos moldes contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo aditivo foi celebrado em razão da ininterrupção dos serviços, pois os mesmos vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista a vantagem será para a administração pública municipal
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Para atender às despesas inerentes do aditivo em apreço no presente exercício, o qual correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade (2022).
Câmara Municipal de Acorizal
Ficha (18)
01.01.031.0015.2002
3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica
Fonte 1.5.00 Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O valor pertinente a este aditivo será empenhado no Orçamento Anual de 2022. 5.2. As demais cláusulas do Contrato originário permanecem inalteradas.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Acorizal-MT, 11 de Maio de 2022.
Câmara Municipal de Acorizal/MT
BENANCY LEMES DA SILVA
Presidente
GESTÃO MT - ASSESSORIA E PLANEJAMENTO PÚBLICO
CNPJ 12.015.532/0001-81
Representante: Crhistiano Libardoni Schossler