Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2022.

​DECRETO Nº 115/2022 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022.

DE 26 DE MAIO DE 2022.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1323/2021 de 23 de dezembro de 2021 decreta:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2022, para reforço das seguintes dotações:

Suplementação

02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO

02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO

02.001.04.000.0000.0.000. Administração

02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral

02.001.04.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

02.001.04.122.0001.2.006. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

7 - 3.1.90.11.00.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 45.000,00

CIVIL

03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

03.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

03.001.04.000.0000.0.000. Administração

03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral

03.001.04.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

03.001.04.122.0001.2.013. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON

48 - 3.1.90.11.00.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 20.000,00

CIVIL

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.12.000.0000.0.000. Educação

07.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental

07.001.12.361.0009.0.000. EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR

07.001.12.361.0009.2.097. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB

70% - FUNDAMENTAL

210 - 3.1.90.04.00.00 30 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 185.000,00

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.12.000.0000.0.000. Educação

07.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil

07.001.12.365.0009.0.000. EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR

07.001.12.365.0009.2.095. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70%

- INFANTIL

237 - 3.1.90.04.00.00 30 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 20.000,00

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.12.000.0000.0.000. Educação

07.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil

07.001.12.365.0009.0.000. EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR

07.001.12.365.0009.2.095. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70%

- INFANTIL

238 - 3.1.90.11.00.00 30 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 320.000,00

CIVIL

08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social

08.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral

08.001.08.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

08.001.08.122.0001.2.019. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL

257 - 3.3.90.36.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.10.000.0000.0.000. Saúde

11.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica

11.001.10.301.0006.0.000. ATENÇÃO BÁSICA A TODOS

11.001.10.301.0006.1.029. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ATENÇÃO BÁSICA

339 - 4.4.90.52.00.00 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.10.000.0000.0.000. Saúde

11.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica

11.001.10.301.0006.0.000. ATENÇÃO BÁSICA A TODOS

11.001.10.301.0006.2.058. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

361 - 3.1.90.94.00.00 14600 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 25.000,00

12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

12.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

12.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo

12.001.15.122.0000.0.000. Administração Geral

12.001.15.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

12.001.15.122.0001.2.024. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE

457 - 3.1.90.11.00.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00

CIVIL

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Redução

02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO

02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO

02.001.04.000.0000.0.000. Administração

02.001.04.031.0000.0.000. Ação Legislativa

02.001.04.031.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO

02.001.04.031.0001.2.006. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

1 - 3.1.90.11.00.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 105.000,00

CIVIL

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.12.000.0000.0.000. Educação

07.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental

07.001.12.361.0009.0.000. EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR

07.001.12.361.0009.2.097. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB

70% - FUNDAMENTAL

211 - 3.1.90.11.00.00 30 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 275.000,00

CIVIL

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.001.12.000.0000.0.000. Educação

07.001.12.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário

07.001.12.782.0009.0.000. EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR

07.001.12.782.0009.2.088. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

247 - 3.3.90.39.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 250.000,00

JURÍDICA

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.10.000.0000.0.000. Saúde

11.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica

11.001.10.301.0006.0.000. ATENÇÃO BÁSICA A TODOS

11.001.10.301.0006.2.058. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

357 - 3.1.90.11.00.00 14600 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00

CIVIL

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.10.000.0000.0.000. Saúde

11.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

11.001.10.302.0005.0.000. GESTÃO DO SUS

11.001.10.302.0005.1.021. AQUISIÇÃO DE CARRO COM 7 LUGARES PARA CENTRAL DE

REGULAÇÃO

375 - 4.4.90.52.00.00 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 26 de Maio de 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal