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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 26 DE MAIO DE 2022.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1323/2021 de 23 de dezembro de 2021 decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2022, para reforço das seguintes dotações:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.000.0000.0.000. Administração
02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral
02.001.04.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
02.001.04.122.0001.2.006. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
7 - 3.1.90.11.00.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 45.000,00
CIVIL
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.000.0000.0.000. Administração
03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral
03.001.04.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
03.001.04.122.0001.2.013. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON
48 - 3.1.90.11.00.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 20.000,00
CIVIL
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.12.000.0000.0.000. Educação
07.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental
07.001.12.361.0009.0.000. EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR
07.001.12.361.0009.2.097. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB
70% - FUNDAMENTAL
210 - 3.1.90.04.00.00 30 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 185.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.12.000.0000.0.000. Educação
07.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil
07.001.12.365.0009.0.000. EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR
07.001.12.365.0009.2.095. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70%
- INFANTIL
237 - 3.1.90.04.00.00 30 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 20.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.12.000.0000.0.000. Educação
07.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil
07.001.12.365.0009.0.000. EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR
07.001.12.365.0009.2.095. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70%
- INFANTIL
238 - 3.1.90.11.00.00 30 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 320.000,00
CIVIL
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social
08.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral
08.001.08.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
08.001.08.122.0001.2.019. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL
257 - 3.3.90.36.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.10.000.0000.0.000. Saúde
11.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica
11.001.10.301.0006.0.000. ATENÇÃO BÁSICA A TODOS
11.001.10.301.0006.1.029. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ATENÇÃO BÁSICA
339 - 4.4.90.52.00.00 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.10.000.0000.0.000. Saúde
11.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica
11.001.10.301.0006.0.000. ATENÇÃO BÁSICA A TODOS
11.001.10.301.0006.2.058. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
361 - 3.1.90.94.00.00 14600 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 25.000,00
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
12.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
12.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo
12.001.15.122.0000.0.000. Administração Geral
12.001.15.122.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
12.001.15.122.0001.2.024. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
457 - 3.1.90.11.00.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00
CIVIL
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.000.0000.0.000. Administração
02.001.04.031.0000.0.000. Ação Legislativa
02.001.04.031.0001.0.000. GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
02.001.04.031.0001.2.006. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
1 - 3.1.90.11.00.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 105.000,00
CIVIL
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.12.000.0000.0.000. Educação
07.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental
07.001.12.361.0009.0.000. EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR
07.001.12.361.0009.2.097. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB
70% - FUNDAMENTAL
211 - 3.1.90.11.00.00 30 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 275.000,00
CIVIL
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.12.000.0000.0.000. Educação
07.001.12.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário
07.001.12.782.0009.0.000. EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR
07.001.12.782.0009.2.088. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
247 - 3.3.90.39.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 250.000,00
JURÍDICA
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.10.000.0000.0.000. Saúde
11.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica
11.001.10.301.0006.0.000. ATENÇÃO BÁSICA A TODOS
11.001.10.301.0006.2.058. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
357 - 3.1.90.11.00.00 14600 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 25.000,00
CIVIL
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.10.000.0000.0.000. Saúde
11.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
11.001.10.302.0005.0.000. GESTÃO DO SUS
11.001.10.302.0005.1.021. AQUISIÇÃO DE CARRO COM 7 LUGARES PARA CENTRAL DE
REGULAÇÃO
375 - 4.4.90.52.00.00 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 26 de Maio de 2022.
NELSON ANTONIO ORLATO
Prefeito Municipal