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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98, e
Considerando os termos do artigo 67 da Lei n. 8.666/93, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado;
Considerando os termos do Acórdão n. 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2022 – SM GIUSTTI DE ARRUDA E CIA LTDA – EPP; PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022.
Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção/fabricação e fornecimento de uniformes, para atender a demanda do departamento de água e esgoto do município de Várzea Grande – MT.
Fiscal: Antônio do Espirito Santo
RG N.º 04803035 SSP/MT CPF N.º 383.902.991 – 00
END.º: Rua: Miguel Angelo – Nº 97 Bairro: Água Vermelha Cidade: Várzea Grande/MT
Matricula N.º 2.417
Suplente de Fiscal: Paulo Jose de Almeida
RG N.º 10534261 SSP/MT CPF N.º 786.185.091 – 91
END.º: Rua Taquari Nº 16 Bairro: Solares do Taruma Cidade: Várzea Grande/MT
Matricula N.º 2.312
Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.
Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 25 de maio de 2022.
CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG