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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO para Admissão de Pessoal por PRAZO DETERMINADO, sob o regime Estatutário e submetidos ao regime geral de previdência social, conforme abaixo discriminado:
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. O Teste Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, supervisionado pelos membros nomeados nos termos da Portaria 239/2022.
1.1.1. O presente Teste Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reservas.
1.1.2. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.1.3. O requerimento para solicitação de Isenção da taxa de inscriçãoencontra-se no Anexo II deste Edital.
1.1.4. As atribuições de cada cargo encontram-se no Anexo III deste Edital.
1.1.5. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.
1.2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.
Nomenclatura | C/H | Venc. (R$) | Cadastro de Reserva | Requisitos Mínimos |
Auxiliar de Inspeção Sanitária | 40 | 1692,34 | 01 | Ensino médio completo |
Escriturário | 40 | 1.306,68 | 04 | Ensino médio concluído. |
Fiscal de Obras e Posturas | 40 | 1.624,70 | 02 | Ensino médio concluído e CNH, no mínimo, categoria AB. |
Fiscal Sanitário | 40 | 1.281,08 | 02 | Ensino médio concluído e CNH, no mínimo, categoria AB. |
Fiscal Tributário | 40 | 1.624,70 | 02 | Ensino médio concluído e CNH, no mínimo, categoria AB. |
Médico Veterinário | 20 | 3223,12 | 01 | Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho |
Técnico de Enfermagem | 40 ou turno de 12x36 | 1.901,59 | 05 | Ensino médio concluído, curso específico e registro no órgão de classe. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas:
Entre às 09 horas do dia 30 de maio até às 23 horas e 59 minutos do dia 06 de junho de 2022, através do endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br. (horário de Brasília).
2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Teste Seletivo Simplificado e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;
2.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 07 de junho de 2022.
2.2.2.1. O valor da Taxa de Inscrição constante deste edital são as seguintes:
ESCOLARIDADE | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ |
Ensino Médio | 40,00 |
Ensino Superior | 60,00 |
2.2.3. O boleto bancário, com vencimento para o dia 07 de junho de 2022, disponível no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;
2.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;
2.2.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 07 de junho de 2022, não serão aceitas;
2.2.6. A empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
2.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
2.2.10. Ao inscrever-se no Teste Seletivo Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
2.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.
2.2.12.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim, considerado faltoso nas demais opções.
2.2.13. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, fora do prazo, não realização, suspensão ou anulação do Teste Seletivo Simplificado.
2.2.14. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.3 - O candidato classificado no Teste Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.
2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.
2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.
2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo município.
2.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.
2.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
2.3.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.
2.3.9. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;
2.3.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais n° 6.903/97 e 7.515/2001 portadores de necessidades especiais, trabalhadores que perceberem até 02 (dois) salários mínimos ou que se encontrem desempregados, por força da Lei Municipal nº 645/2006.
3.2. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:
3.2.1. O candidato com vencimento mensal de até 02 (dois) salários mínimos deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até dois salários mínimos e ainda, comprovante de residência no município de Vila Rica.
3.2.2. O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subseqüente em branco; todos os candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apresentar o número do seu Cadastro Único (NIS) e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado e ainda, comprovante de residência no município de Vila Rica.
3.2.3. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de três meses, anteriores à publicação deste edital.
3.2.4. A comprovação de Portadores de Necessidades Especiais deverá ser feita por meio de cópia de Atestado Médico expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
3.2.5. O requerimento de isenção da taxa de inscrição (anexo III) deverá ser protocolado presencialmente nos dias 30 e 31/05/2022, em envelope endereçado à Comissão Examinadora de Teste Seletivo Simplificado, na sede da Prefeitura Municipal de Vila Rica – MT, contendo cópia da documentação exigida deste edital.
3.2.6. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 03 de junho de 2022, na página da empresa organizadora do certame www.klcconcursos.com.br.
3.2.7. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.
3.2.8. A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.
4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Teste Seletivo Simplificado, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
4.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5%(cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subseqüente.
4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Teste Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
4.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via email – klcconsultoria@hotmail.com - , até o dia 06 de junho de 2022, os seguintes documentos:
a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;
4.1.6. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão encaminhar a solicitação de “condição especial”, via email – klcconsultoria@hotmail.com - , até o dia 06 de junho de 2022, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.
4.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.1.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
4.1.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
4.1.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.1.11. A publicação do resultado final do Teste Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
5.1. O Teste Seletivo Simplificado será de provas escritas objetivas e prova prática.
5.1.1. A duração da prova será de até 3h (três horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.
5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
5.1.3. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
5.1.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
5.1.5. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sob a mesa do respectivo candidato até o término da prova.
5.1.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do concurso.
5.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.
5.1.8. Será, também, eliminado do Teste Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Teste Seletivo Simplificado.
5.1.9. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
5.1.10. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
5.1.11. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.
Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.
5.1.12. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;
5.1.13. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Será divulgado no dia 13 de junho de 2022 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local de realização das provas. A relação será afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Vila Rica – MT e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado www.klcconcursos.com.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
7.1. Para o cargo deMédico Veterinário, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
Administração Pública | 05 | 2,5 | 12,5 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,5 | 25,0 pontos |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,5 | 12,5 pontos |
Informática | 05 | 2,5 | 12,5 pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 25,0 pontos |
Matemática | 05 | 2,5 | 12,5 pontos |
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
7.2. Para o cargo deAuxiliar de Inspeção Sanitária, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Sanitário, Fiscal Tributário e Técnico de Enfermagem, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
Administração Pública | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
Conhecimentos Específicos | 05 | 4,0 | 20,0 pontos |
Conhecimentos Gerais | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
Informática | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | 20,0 pontos |
Matemática | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
7.3. Para o cargo de Escriturárioa avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório, e Prova Prática. A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
Administração Pública | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
Conhecimentos Específicos | 05 | 4,0 | 20,0 pontos |
Conhecimentos Gerais | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
Informática | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | 20,0 pontos |
Matemática | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela média aritmética de pontos de cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova prática).
8. DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DA PROVA PRÁTICA
8.1. Previstas para serem realizadas no dia 19 de junho de 2022, sendo que a Prova Escrita será realizada no período da manhã (início às 08h00min) e a Prova Prática no período da tarde (início às 13h30min).
8.1.1. Os locais de realização serão divulgados quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições, previsto para o dia 7 de junho de 2022.
8.2. EXCEPCIONALMENTE, dependendo do número de candidatos inscritos a data prevista no item 8.1. poderá ser alterada.
9. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE ESCRITURÁRIO
9.1. Participarão da Prova Prática todos os candidatos que fizerem a Prova Escrita Objetiva.
9.2. A prova prática consistirá na digitação de um texto, em microcomputador, em editor de texto Word for Windows, versão 2003 ou superior. Será utilizado teclado padrão ABNT2. (tempo máximo: 8 minutos).
10.1.1 A Prova Prática (digitação de texto) será avaliada conforme segue:
TL (toques líquidos) por Minuto | Nota |
Acima de 150 | 100 |
De 141 a 150 | 90 |
De 131 a 140 | 80 |
De 121 a 130 | 70 |
De 111 a 120 | 60 |
De 101 a 110 | 50 |
Menos que 100 | Desclassificado |
9.2.1. Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:
TL = TB – ERROS, onde: TL = toques líquidos por minuto TB = toques brutos ERROS = descontos por erros cometidos
9.2.2. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dado pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuações e mudanças de parágrafo.
9.2.3. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
a) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;
b) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras e letras;
c) falta ou uso indevido de maiúsculas;
9.3. A Prova Prática terá caráter eliminatório, e serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.
9.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
9.5. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela KLC o qual será realizado de forma aleatória.
10. DAS NORMAS
10.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Teste Seletivo Simplificado e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
10.2. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
10.3. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Teste Seletivo Simplificado.
10.3.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
10.4. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
10.5. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas;
10.6. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
10.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Teste Seletivo Simplificado.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento; e
b) o candidato que tiver maior número de filhos.
12. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h00min, mediante edital afixado naPrefeitura Municipal de Vila Rica – MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Teste Seletivo Simplificado:www.klcconcursos.com.br.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, no prazo de 01 (um) dia, contado do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições indeferidas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c) Resultado da Prova Objetiva e da Prova Prática;
d) Resultado final das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
13.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, no campo específico “RECURSO” com as seguintes especificações:
− nome do candidato;
− número de inscrição;
− número do documento de identidade;
− cargo para o qual se inscreveu;
− a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
− a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
13.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
13.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
13.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
13.6. O resultado dos recursos interpostos será afixado no site www.klcconcursos.com.br.
14. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
14.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.
14.1.1. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20,0 (vinte) pontos.
14.1.2. O candidato que não auferir a nota mínima de 20,0 (vinte) pontos na prova objetiva será desclassificado do Teste Seletivo Simplificado.
14.1.3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
14.1.4. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital.
15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DO RESULTADO PRELIMINAR
15.1. O gabarito Oficial, bem como, o resultado preliminar está previsto para ser divulgado no dia 24 de junho de 2022, a partir das 17h00min, através de Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Rica – MT, disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Teste Seletivo Simplificado www.klcconcursos.com.br, bem como no site da Prefeitura Municipal de Vila Rica - MT.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 29 de junho de 2022, a partir das 17h00min, através de Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Rica - MT, disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público www.klcconcursos.com.br, bem como no site da Prefeitura Municipal de Vila Rica - MT.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Teste Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
17.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Teste Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
17.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao presente Teste Seletivo Simplificado.
17.4 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Teste Seletivo Simplificado, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
17.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
17.6. A validade do presente Teste Seletivo Simplificado será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados.
17.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.
17.8. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
17.9. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Vila Rica – MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
17.10. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Vila Rica - MT, através da Comissão Especial de Teste Seletivo Simplificado.
17.11. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Vila Rica - MT, 26 de maio de 2022.
Prefeito Municipal
ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem.
MATEMÁTICA
Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução -problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1ºgrau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
INFORMÁTICA
Noções de Hardware e Software. MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office. MS-Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Noções de Direito Administrativo e Constitucional. Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei 747/2008 e suas alterações. Lei Orgânica Municipal.
CONHECIMENTOS GERAIS
Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e ainda, eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Mato Grosso e do município de Vila Rica - MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Lei Estadual nº 7.110 de 10/02/1999. Lei Municipal 431/2002. “Institui o Código Sanitário de Município de Vila Rica e dá outras providências.”ESCRITURÁRIO
Serviço de arquivo (tipos de Arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento). Protocolo (recepção, classificação, registro e distribuição de documentos). Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Elaboração de documentos e correspondências oficiais. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondências e documentos. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Novo Manual de Redação da Presidência da República.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Lei Municipal 164/93 e suas alterações - Código Municipal de Obras e Posturas.
FISCAL SANITÁRIO
Lei Estadual nº 7.110 de 10/02/1999. Lei Municipal 431/2002. “Institui o Código Sanitário de Município de Vila Rica e dá outras providências.”FISCAL TRIBUTÁRIO
Código Tributário Nacional. Lei Complementar 1273/2014 e suas alterações - Código Tributário Municipal.
MÉDICO-VETERINÁRIO
Processamento tecnológico de produtos de origem animal: Tecnologia de carnes e derivados (bovinos, suínos e aves): cuidados "ante-mortem"; alterações "post-mortem"; cuidados no abate; processos físicos e Bioquímicos de conservação. Tecnologia de pescados e derivados: cuidados na captura e manuseio; elaboração e cargo do gelo; métodos de conservação e prevenção. Tecnologia de leite e produtos lácteos: cuidados na obtenção higiênica do leite; fases tecnológicas do beneficiamento; produtos lácteos - fases tecnológicas. Inspeção Sanitária de produtos de Origem Animal: inspeção sanitária de carnes e derivados (bovinos, suínos e aves); técnica de inspeção "ante e postmortem"; critérios de julgamento na inspeção; higiene das operações de matança; inspeção e julgamento de carcaças e vísceras; particularidades da inspeção sanitária; inspeção de óvulos; alterações das carnes e derivados; matança de emergência; higiene nas indústrias e do pessoal; higiene da água de abastecimento. Inspeção sanitária de pescados e derivados: higiene no manuseio do pescado a bordo; higiene na manipulação na indústria e comércio; composição química e alterações do pescado; inspeção dos produtos conservados e preservados; legislação e julgamento tecnológico e sanitário. Inspeção sanitária de leite e produtos lácteos: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção; cuidados no beneficiamento e demais operações; flora microbiana patogênica e alterações classificação e funcionamento dos estabelecimentos; mérito higiênico-sanitário dos processos de conservação; rotina de inspeção sanitária; fraudes e adulterações; legislação e critérios de julgamento. Controle Físico - Bioquímico e Microbiológico. Higiene e Saúde Pública Veterinária: inspeção e fiscalização dos estabelecimentos industriais e comerciais. Doenças de animais transmissíveis ao homem e de interesse sanitário: zoonoses; toxinfecções e envenenamentos. Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Legislação sanitária do Estado de Mato Grosso.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde – doença; Imunizações; Vigilância em saúde; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Atenção Psicossocial; saúde mental, álcool e outras drogas; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei 8080/90.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital do Teste Seletivo Simplificado nº 001/2022, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
NOME: | |||
CARGO PRETENDIDO: | |||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CEP: | ||
CIDADE/UF: | TELEFONE: | ||
CPF: | RG: | ||
CTPS / SÉRIE | DATA EXPEDIÇÃO: | ||
E-mail: | |||
NÚMERO DO NIS |
OBSERVAÇÃO: Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica na efetivação da inscrição. | |
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA E/OU DOADOR REGULAR DE SANGUE Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Teste Seletivo Simplificado, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira ou sou Portador de Necessidades Especiais ou sou doador regular de Sangue que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Vila Rica - Estado de Mato Grosso, em especial quanto às disposições do item 3 deste Edital. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa. Vila Rica / MT, ____de______________de 2022. __________________ Assinatura Candidato | |
PROTOCOLO | Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Teste Seletivo Simplificado ( ) Deferido ( ) Indeferido |
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades auxiliares envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos abatam e que fabriquem ou manuseiem alimentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Fiscalização e inspeção sanitária e industrial, classificação e controle dos produtos e subprodutos de origem animal, insumos e serviços pecuários; Auxiliar na Inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate; Participar de supervisões e de auditorias técnicofiscais, observadas as atribuições relacionadas ao cargo, nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal; Coletar amostras de produtos e subprodutos de origem vegetal, insumos, do seu preparo, do acondicionamento e da remessa; Fiscalizar e avaliar por completo carcaça bovina e órgãos internos, retirando possíveis contaminações e liberando-as para comercialização; Fiscalizar e verificar o controle de trânsito de produtos de origem animal; Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidade e demandas e de conformidade com as normas do SIF.
ESCRITURÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina administrativa e burocrática, bem como outras atividades, culturais e esportivas de complexidade ou não.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Redigir Ofícios, Cartas, Despachos, Portarias, Decretos, Projetos de Lei, Editais e demais expedientes e atos administrativos de complexidade, ou não;
- Estudar e informar processos complexos e conferir, anotar e informar expedientes que exigem algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo;
- Elaborar e datilografar mapas, quadros estatísticos, exposições de motivos, apostilas correspondências e outros;
- Marcar entrevistas e reuniões, assisti-las, quando solicitado, elaborando as respectivas atas;
- Elaborar, transmitir e encaminhar ordens de serviço;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções, bem como colecionar Leis, Decretos e outros atos normativos de interesse;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Executar serviços administrativos em geral, nos diferentes órgãos do Município, e também na Biblioteca Pública.
- Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos;
- Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição;
- Atender o público interno e externo e informar consultando fichário e documentos;
- Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas, formulários e outros documentos simples;
- Redigir e datilografar minutas de documentos tais como cartas, ofícios, memorando e outros;
- Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que trabalha;
- Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidos à consideração superior;
- Preencher requisição de material, formulários de inventários e demais fichas e registros relativos à administração de material do Município;
- Distribuir material na unidade onde exerce as suas funções, registrando a diminuição de estoques e solicitar as providências para a sua reposição;
- Anotarna ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal, registrar a freqüência do pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e de mais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitura;
- Efetuar cálculos empregando ou não máquinas de calcular e executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil;
- Executar trabalhos auxiliares relativos as práticas esportivas e culturais;
- Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções;
- Executar outras tarefas afins.
FISCAL DE OBRAS E POSTURA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que envolvem a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas às obras e posturas municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Fiscalização relativas a obras:
- Fiscalizar, sob a supervisão de profissional competente, as obras em andamento no Município;
- Verificar se as construções estão de acordo com as palavras aprovadas pela Prefeitura;
- Fiscalizar reformas e demolições de prédios;
- Exercer a repressão as construções clandestinas;
- Fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto;
- Providenciar. de conformidade com a autoridade competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada:
- Lavrar autos de infração;
- Informar processos relacionados com as respectivas atividades;
- Realizar vistoria final para concessão do habite-se;
- Apresentar relatórios das atividades desempenhadas;
- Executar outras tarefas afins.
Fiscalização relativa a posturas:
- Fiscalizar o cumprimento da lei de posturas municipais;
- Verificar nas áreas sob sua fiscalização, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos;
- Lavrar autos de infração;
- apresentar relatórios de suas atividades;
- executar tarefas afins.
FISCAL SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível médio de relativo complexidade, envolvendo inspeções inerentes ás condições sanitárias de estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspeções de carnes e derivados em açougues e matadouros.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar estabelecimentos de profilaxia e polícia sanitária sistemática;
- Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias de seus interiores, limpeza de equipamento, refrigeração adequada para alimentos permissíveis, suprimentos de água para lavagem de utensílios, gabinete sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos;
- Investigar as queixas que envolvem situações contrárias à Saúde Pública;
- Sugerir medidas para melhoria das condições sanitárias;
- Realizar tarefas e educação em saúde;
- Orientar sobre tarefas de saneamento junto às comunidades;
- Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros;
- Reprimir matanças clandestinas de animais;
- Vistoriar estabelecimentos de venda de produtos e derivados;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem executados por auxiliares;
- Executar outras tarefas afins.
FISCAL TRIBUTÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a orientar e esclarecer sob supervisão, os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica, observando a regularidade das escritas;
- verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento dos impostos;
- fazer plantões fiscais e relatórios sobre a fiscalização efetuadas;
- lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita. fiança, responsabilidade, intimação e documentos corelatos;
- verificar as mercadorias e os respectivos documentos em trânsito pelo Município;
- requisitar o auxílio da força pública ou requerer ordem judicial para a realização de diligências ou inspeções, bem como propor inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- Executar outras tarefas afins.
MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Dimensionar plantel;
- Estudar viabilidade econômica da atividade;
- Estabelecer interface entre informática e produção animal;
- Realizar análise zootécnica;
- Realizar diagnóstico de eficiência produtiva;
- Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis;
- Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;
- Desenvolver programas de melhoramento genético;
- Avaliar características reprodutivas de animais;
- Elaborar programas de nutrição animal;
- Projetar instalações para animais;
- Supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção;
- Aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;
- Orientar produção e comercialização, segundo tendências de mercado;
- Supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal;
- Orientar criação de animais silvestres em cativeiro;
- Selecionar linhagens vegetais para produção animal;
- Desenvolver produção de forragens;
- Controlar serviços de inseminação artificial;
- Adaptar tecnologia de informática à produção animal;
- fiscalizar e implementar boas práticas de produção, armazenamento, conservação e comercialização de produtos de origem animal, garantindo o controle de qualidade e a segurança no consumo de alimentos como laticínios, ovos, produtos cárneos, pescados e mel;
- Executar outras atividades afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Conhecer e observar no que couber o disposto da Lei Federal n.º 7.498 de 25 de julho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem, e o Decreto n.º 94.406, de 08 de junho de 1987.
- Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos, coletar material para exame de laboratório, pesa e mede pacientes, auxilia na colocação de talas e aparelhos gessados, seguindo orientação recebida:
- Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização;
- Prepara os pacientes para consultas exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar os procedimentos; Orienta o paciente sobre a medicação e sequencia do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e materiais adequados ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes;
- Efetua coleta de material para exames de laboratório instrumentação em intervenções cirúrgicas, desenvolve atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe;
Presta cuidados diretos a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, alimentação, movimentação deambulação, bem como a pacientes em isolamento, para proporcionar-lhes conforto e bem-estar;
- Registra ocorrências relativas a doentes e auxilia nos cuidados "post-mortem" obedecendo aos procedimentos adequados; - Ajuda a transportar doentes para cirurgias, retira e coloca próteses, presta primeiros socorros e auxilia nos socorros de emergência, utilizando procedimentos adequados, zelando pelo bem-estar e segurança dos pacientes;
- Realiza atendimentos e participa de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (idosos, adolescentes, deficientes, menores, familias e pessoas carentes e indigentes);
- Participa de campanhas preventivas e/ou de imunizações, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para promover saúde da comunidade; Executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da área ou da Organização.
- Prestar cuidados aos doentes conforme estabelecido.
- Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais;
- Executar tratamentos diversos tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros;
- Colher material para exame de laboratório;
- Auxiliar o médico durante a realização de exames e tratamentos;
- Operar o equipamento de esterilização; - Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados;
- Atender ao público e cumprir normas em geral;
- Auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada;
- Testar pinças anatômicas, hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos,
- Conferir o material cirúrgico; - Retirar, lavar, secar, lubrificar todo material cirúrgico;
- Fazer asseios nos pacientes; - Prestar assistência aos pacientes, atuando sob supervisão de enfermeiro;
- Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde;
- Organizar ambiente de trabalho;
- Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
- Executar outras tarefas afins.