Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2022.

Ata de R.P. nº 70/2022

Ata de R.P. nº 70/2022

Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 26/2022

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Aripuanã-MT.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Fracisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91 doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa, COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 09.315.996/0001-07, com sede na Rua Presidente Costa e Silva N°231, Centro, em Assis Chateaubriand, Estado de Paraná, CEP: 85.935-000, e-mail comercialmark@outlook.com, neste ato representada pelo(a) proprietário(a) senhor(a) ADÃO DA SILVA LEITE, RG. nº 4.709.935-4 SSP/PR e CPF n°. 492.895.009-72, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço nº. 26/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de medicamentos destinados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Aripuanã-MT. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/Registro de Preços nº 26/2022, abaixo especificados:

SEQ.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

UND.

QNTD.

V. UNUT.

V. TOTAL

1

21992

ACEBROFILINA XAROPE INFANTIL 120ML 5MG/ML

CIMED

FRASCO

400,00

R$3,08

R$ 1.232,00

2

693723

ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML

E.M.S

AMPOLA

500,00

R$11,20

R$ 5.600,00

3

699438

ACETILCISTEINA XAROPE ADULTO 40 MG/ML 100 ML - 699438

E.M.S

FRASCO

600,00

R$12,08

R$ 7.248,00

4

706455

ACETILCISTEINA XAROPE ADULTO 40 MG/ML 100 ML

E.M.S

FRASCO

2000,00

R$11,08

R$ 22.160,00

5

699439

ACETILCISTEINA XAROPE PEDIATRICO 20 MG/ML 100 ML - 699439

E.M.S

FRASCO

400,00

R$7,60

R$ 3.040,00

6

706456

ACETILCISTEINA XAROPE PEDIATRICO 20 MG/ML 100 ML

E.M.S

FRASCO

2000,00

R$7,60

R$ 15.200,00

7

671266

ACICLOVIR 200 MG CPR

PHARLAB

COMPRIMIDO

10000,00

R$0,29

R$ 2.900,00

8

681591

ALBENDAZOL 400 MG COMP

PRATI

COMPRIMIDO

10000,00

R$0,40

R$ 4.000,00

9

50915

ALBENDAZOL SUSP. 40MG/ML C/10ML

GEOLAB

FRASCO

2000,00

R$1,39

R$ 2.780,00

10

681823

ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMP

E.M.S

COMPRIMIDO

10000,00

R$0,29

R$ 2.900,00

11

671267

ALOPURINOL 100MG CPR

MEDLEY

COMPRIMIDO

10000,00

R$0,24

R$ 2.400,00

12

15609

AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO. - 15609

NEO QUIMICA

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,22

R$ 220,00

13

684427

AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO.

NEO QUIMICA

COMPRIMIDO

50000,00

R$0,22

R$ 11.000,00

14

681597

AMOXICILINA + ACIDO CLAVULONICO 50MG + 12,5 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 75 ML

E.M.S

FRASCO

1000,00

R$25,99

R$ 25.990,00

15

691394

AMOXICILINA 500 MG

PRATI

COMPRIMIDO

30000,00

R$0,26

R$ 7.800,00

16

707355

AMOXICILINA 50MG/ML - PO PARA SUSPENSAO ORAL/ FRASCO C/ 60ML

PRATI

FRASCO

2000,00

R$7,10

R$ 14.200,00

17

11714

AMOXILINA SUSP. 250MG 60ML - 11714

PRATI

UN

300,00

R$7,10

R$ 2.130,00

18

24725

AMPICILINA 500MG COMPRIMIDO.

PRATI

COMPRIMIDO

2000,00

R$0,51

R$ 1.020,00

19

22246

AMPICILINA SUSP. 250MG 5ML 60ML

PRATI

FR-AMPOLA

100,00

R$5,16

R$ 516,00

20

671265

ANLODIPINO, BESILATO 5 MG COMPRIMIDO. - 671265

GEOLAB

COMPRIMIDO

20000,00

R$0,04

R$ 800,00

21

706527

ANLODIPINO, BESILATO 5 MG COMPRIMIDO.

GEOLAB

COMPRIMIDO

3000,00

R$0,04

R$ 120,00

22

706447

ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO.

SANDOZ

COMPRIMIDO

3000,00

R$0,08

R$ 240,00

23

50730

ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO.

VITAMEDIC

COMPRIMIDO

50000,00

R$0,12

R$ 6.000,00

24

707288

AZITROMICINA 40 MG/ML 15 ML SUSPENSAO ORAL FR

PHARLAB

UN

3000,00

R$7,99

R$ 23.970,00

25

13937

AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO. - 13937

MEDQUIMICA

COMPRIMIDO

6000,00

R$1,04

R$ 6.240,00

26

50731

AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO.

PHARLAB

COMPRIMIDO

50000,00

R$1,04

R$ 52.000,00

27

706448

AZITROMICINA PÓ P/ SUSP ORAL 40MG/ML 15ML + DIL.8ML

PHARLAB

UN

100,00

R$7,89

R$ 789,00

28

693763

BISACORDIL 5 MG (LACTO PURGA)

CIMED

COMPRIMIDO

2000,00

R$0,16

R$ 320,00

29

690522

BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO.

NOVA QUIMICA

COMPRIMIDO

20000,00

R$0,44

R$ 8.800,00

30

690531

BROMETO DE IPATROPIO 0,25 MG/ML

HIPOLABOR

UN

500,00

R$1,4700

R$ 735,00

31

24390

BROMETO DE IPATROPIO 0,25MG 20ML

HIPOLABOR

UN

600,00

R$1,4500

R$ 870,00

32

20517

BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML. - 20517

MARIOL

FRASCO

200,00

R$1,54

R$ 308,00

33

706465

BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML.

MARIOL

FRASCO

2000,00

R$1,54

R$ 3.080,00

34

24382

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6.67MG/ML +DIRIRONA SODICA 3.33,4MG/ML 20 ML GOTAS

BELFAR

FRASCO

100,00

R$7,85

R$ 785,00

35

690975

CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO.

NEO QUIMICA

COMPRIMIDO

50000,00

R$0,04

R$ 2.000,00

36

707380

CARVEDILOL 12,5MG. COM - 707380

LEGRAND

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,22

R$ 220,00

37

50740

CARVEDILOL 12,5MG.COMP.

LEGRAND

COMPRIMIDO

30000,00

R$0,22

R$ 6.600,00

38

681839

CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO

LEGRAND

COMPRIMIDO

10000,00

R$0,20

R$ 2.000,00

39

681839

CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO

LEGRAND

UN

1000,00

R$0,20

R$ 200,00

40

28148

CEFALEXINA CPR 500MG

ABL

COMPRIMIDO

8000,00

R$0,45

R$ 3.600,00

41

690669

CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + SULFATO DE NEOMICINA 20MG/G + 0,5MG/G + 2,5MG/G CREME DERMATOLOGICO

PHARLAB

UN

50,00

R$20,22

R$ 1.011,00

42

5385

CETOCONAZOL 200MG

PRATI

COMPRIMIDO

5000,00

R$0,48

R$ 2.400,00

43

690667

CETOCONAZOL 20MG CREME BG 30G

HIPOLABOR

UN

100,00

R$6,04

R$ 604,00

44

47604

CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO. - 47604

PRATI

COMPRIMIDO

50000,00

R$0,40

R$ 20.000,00

45

706449

CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO.

PRATI

COMPRIMIDO

2000,00

R$0,40

R$ 800,00

46

46255

CITRATO FENTANILA 0,05 MG/ML 10 ML INJ

HIPOLABOR

AMPOLA

5000,00

R$5,40

R$ 27.000,00

47

671270

CLOMIPRAMINA 25MG CPR

E.M.S

COMPRIMIDO

5000,00

R$0,80

R$ 4.200,00

48

47605

CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO - 47605

E.M.S

UN

1000,00

R$0,09

R$ 90,00

49

50743

CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO

E.M.S

COMPRIMIDO

20000,00

R$0,09

R$ 1.800,00

50

51586

CLONAZEPAM SOL. ORAL 2,5MG/ML 20ML

GEOLAB

FRASCO

2000,00

R$6,00

R$ 12.000,00

51

690626

CLOPIDOGREL 75MG CPR

NOVA QUIMICA

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,89

R$ 890,00

52

695795

CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG COMP

RANBAXY

CAPSULA

5000,00

R$0,42

R$ 2.100,00

53

52407

DEXAMETASONA ELIXIR.0.5 ML/5 ML 120 ML FR

E.M.S

FRASCO

100,00

R$6,99

R$ 699,00

54

707291

DEXCLORFENIRAMINA MAL - 0,4MG/ML - 100 ML XAROPE - 707291

PRATI

FRASCO

5000,00

R$2,28

R$ 11.400,00

55

683352

DIAZEPAN 5MG CPR

GERMED

COMPRIMIDO

5000,00

R$0,40

R$ 2.000,00

56

706475

DICLOFENACO SODICO 50 MG COMPRIMIDO.

BELFAR

COMPRIMIDO

50000,00

R$0,09

R$ 4.500,00

57

16192

DICLOFENACO SODICO 50MG COMP. - 16192

BELFAR

COMPRIMIDO

10000,00

R$0,09

R$ 900,00

58

18097

DIGOXINA 0,25MG CPR. - 18097

PHARLAB

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,22

R$ 220,00

59

50771

DIGOXINA 0,25MG CPR.

PHARLAB

COMPRIMIDO

10000,00

R$0,22

R$ 2.200,00

60

38356

DIMETICONA COMPRIMIDO 40MG

PRATI

COMPRIMIDO

2000,00

R$0,22

R$ 440,00

61

16300

DIMETICONA GOTAS 75MG/ML 10 ML - 16300

E.M.S

FRASCO

300,00

R$1,90

R$ 570,00

62

690526

DIOSMINA+HESPERIDINA 450/50 MG

CIMED

COMPRIMIDO

10000,00

R$0,59

R$ 5.900,00

63

691235

DIOSMINA+HESPERIDINA 450/50 MG CPR

CIMED

COMPRIMIDO

2000,00

R$0,59

R$ 1.180,00

64

33336

DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 33336

E.M.S

COMPRIMIDO

100000,00

R$0,19

R$ 19.000,00

65

690944

DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO

E.M.S

COMPRIMIDO

5000,00

R$0,19

R$ 950,00

66

707408

ENALAPRIL 20MG - COM

1FARMA

COMPRIMIDO

40000,00

R$0,08

R$ 3.200,00

67

706443

ENALAPRIL, MALEATO 20 MG COMPRIMIDO.

1FARMA

COMPRIMIDO

6000,00

R$0,08

R$ 480,00

68

50775

ENALAPRIL, MALEATO 5MG COMPRIMIDO.

BELFAR

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,07

R$ 70,00

69

707404

ENOXAPARINA SODICA - SOLUCAO INJETAVEL - 40MG - AMPOLA - 707404

MYLAN

UN

10000,00

R$25,49

R$ 254.900,00

70

707405

ENOXAPARINA SODICA - SOLUCAO INJETAVEL - 40MG - AMPOLA

MYLAN

UN

2000,00

R$25,49

R$ 50.980,00

71

707369

FENITOINA 100MG - COM

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,16

R$ 160,00

72

706452

FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO

TEUTO

COMPRIMIDO

2000,00

R$0,22

R$ 440,00

73

682087

FLUCONAZOL 150MG COMPRIMIDO

MEDQUIMICA

COMPRIMIDO

5000,00

R$1,30

R$ 6.500,00

74

51602

FLUCONAZOL CPR 150MG

MEDQUIMICA

UN

1000,00

R$1,30

R$ 1.300,00

75

14112

FLUOXETINA, CLORIDRATO 20MG COMPRIMIDO. - 14112

MEDQUIMICA

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,18

R$ 180,00

76

684426

FLUOXETINA, CLORIDRATO 20MG COMPRIMIDO.

MEDQUIMICA

COMPRIMIDO

50000,00

R$0,14

R$ 7.000,00

77

690503

GLIBENCLAMIDA 5MG COMP.

MEDQUIMICA

COMPRIMIDO

50000,00

R$0,04

R$ 2.000,00

78

22317

GLIBENCLAMIDA 5MG CPR.

MEDQUIMICA

COMPRIMIDO

5000,00

R$0,04

R$ 200,00

79

50787

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR.

MEDQUIMICA

COMPRIMIDO

100000,00

R$0,04

R$ 4.000,00

80

707386

HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMP UNID

MEDQUIMICA

COMPRIMIDO

6000,00

R$0,04

R$ 240,00

81

691442

ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO. - 691442

ZYDUS

COMPRIMIDO

5000,00

R$0,39

R$ 1.950,00

82

693710

ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO.

ZYDUS

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,39

R$ 390,00

83

707376

IVERMECTINA 6 MG - COM

VITAMEDIC

COMPRIMIDO

2000,00

R$2,25

R$ 4.500,00

84

50790

IVERMECTINA 6MG CPR

VITAMEDIC

COMPRIMIDO

5000,00

R$2,25

R$ 11.250,00

85

707360

LORATADINA 10 MG - COM - 707360

VITAPAN

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,22

R$ 220,00

86

691445

LORATADINA 10MG COMPRIMIDOS

VITAPAN

COMPRIMIDO

30000,00

R$0,22

R$ 6.600,00

87

681864

LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO

TEUTO

COMPRIMIDO

100000,00

R$0,11

R$ 11.000,00

88

49362

LOSARTANA POTASSICA 50MG CPR.

TEUTO

COMPRIMIDO

6000,00

R$0,11

R$ 660,00

89

707370

METILDOPA 250MG - COM

E.M.S

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,49

R$ 490,00

90

50805

METILDOPA 250MG CPR

E.M.S

COMPRIMIDO

80000,00

R$0,99

R$ 79.200,00

91

50801

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO.

BELFAR

COMPRIMIDO

24000,00

R$0,1300

R$ 3.120,00

92

51640

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO SOLUCAO ORAL 4MG/ML GOTAS 10ML - 51640

PHARLAB

FRASCO

1000,00

R$2,1900

R$ 2.190,00

93

699442

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO SOLUCAO ORAL 4MG/ML GOTAS 10ML

PHARLAB

FRASCO

200,00

R$2,35

R$ 470,00

94

693769

METOPROLOL 50MG CPR

PHARLAB

UN

10000,00

R$1,80

R$ 18.000,00

95

693769

METOPROLOL 50MG CPR

PHARLAB

COMPRIMIDO

1000,00

R$1,80

R$ 1.800,00

96

50822

MICONAZOL CREME VAGINAL 2.0%+C/APLICADOR 80G.

PRATI

TUBO

2000,00

R$12,08

R$ 24.160,00

97

707356

MICONAZOL, NITRATO 2 % 80 G - CREME VAGINAL

PRATI

TUBO

100,00

R$11,00

R$ 1.100,00

98

684561

NEOMICINA 5 MG+ BACITRACINA 250 UI 10GR

BELFAR

TUBO

1000,00

R$3,03

R$ 3.030,00

99

690533

NEOMICINA-BACITRACINA 5 MG/G + 250 UI/G C/ 10G

BELFAR

TUBO

1000,00

R$3,03

R$ 3.030,00

100

16310

NIMESULIDA 100MG COMP

PRATI

COMPRIMIDO

30000,00

R$0,24

R$ 7.200,00

101

12340

NIMESULIDA 50 MG/ML GOTAS 15 ML - 12340

CIMED

FRASCO

100,00

R$2,58

R$ 258,00

102

706493

NISTATINA CREME VAGINAL 100.000 UI 60 GR C/ APLICADOR. - 706493

PRATI

UN

1000,00

R$5,70

R$ 5.700,00

103

51648

NISTATINA SUSP. ORAL 100.000UI/ML 50ML

PRATI

FRASCO

500,00

R$6,63

R$ 3.315,00

104

707306

OMEPRAZOL 20 MG - CAP - 707306

BELFAR

CAPSULA

80000,00

R$0,16

R$ 12.800,00

105

20551

OMEPRAZOL 20MG COMPRIMIDO - 20551

BELFAR

COMPRIMIDO

10000,00

R$0,16

R$ 1.600,00

106

707344

PARACETAMOL 500 MG CP - 707344

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

3000,00

R$0,16

R$ 480,00

107

681882

PARACETAMOL 500MG COMP

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

50000,00

R$0,16

R$ 8.000,00

108

20971

PARACETAMOL GTS 200MG 10ML

E.M.S

UN

500,00

R$1,55

R$ 775,00

109

707295

PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML SOLUCAO ORAL

PRATI

FRASCO

2000,00

R$7,10

R$ 14.200,00

110

706454

PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP.ORAL 60ML

PRATI

FRASCO

1500,00

R$7,10

R$ 10.650,00

111

50845

PROPANOLOL 40MG CPR

OSORIO

COMPRIMIDO

60000,00

R$0,04

R$ 2.400,00

112

707348

PROPRANOLOL 40 MG - COM - 707348

OSORIO

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,04

R$ 40,00

113

23397

REPOFLOR (RESTAURADOR DA FLORA INTESTINAL) 100MG COMP

LEGRAND

UN

4000,00

R$0,83

R$ 3.320,00

114

38190

RIFAMICINA SV SODICA 10MG/ML SPRAY 20ML

E.M.S

FRASCO

100,00

R$16,89

R$ 1.689,00

115

681885

SAIS P/ REIDRATACAO ORAL ENVELOPE 27,9G

IFAL

ENVELOPE

10000,00

R$1,04

R$ 10.400,00

116

706508

SIMETICONA 75MG/ML GOTAS 10 ML. - 706508

E.M.S

FRASCO

1000,00

R$2,34

R$ 2.340,00

117

691790

SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO

PHARLAB

COMPRIMIDO

40000,00

R$0,19

R$ 7.600,00

118

706510

SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO.

PHARLAB

COMPRIMIDO

3000,00

R$0,19

R$ 570,00

119

693761

SULFADIAZINA DE PRATA CREME DERMATOLOGICO 1% 400 GR

PRATI

UN

100,00

R$48,00

R$ 4.800,00

120

37875

SULFAMETOXAZOL + TRIMET. COMP. 400MG + 80MG

BELFAR

UN

4000,00

R$0,2600

R$ 1.040,00

121

681694

SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400MG + 80MG COMPRIMIDO

BELFAR

COMPRIMIDO

40000,00

R$0,2600

R$ 10.400,00

122

50852

SULFAMETOXAZOL+TRIMET.40MG+8MG/ML SUSP. ORAL FR.100ML.

E.M.S

FRASCO

1000,00

R$7,90

R$ 7.900,00

123

49364

SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 40MG+8MG/ ML SUSP ORAL FR. 100ML.

E.M.S

FRASCO

500,00

R$7,90

R$ 3.950,00

124

691801

TIAMINA, CLORIDRATO 300 MG COMPRIMIDO

HIPOLABOR

COMPRIMIDO

5000,00

R$0,40

R$ 2.000,00

125

671281

VARFARINA 5 MG CPR

FQM

COMPRIMIDO

5000,00

R$0,75

R$ 3.750,00

126

712122

LEVOFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

PRATI

COMPRIMIDO

10000,00

R$1,06

R$ 10.600,00

127

712134

TRIANCINOLONA ACETONILDA 10GR FORMA DEAPRESENTACAO EM POMADA

E.M.S

TUBO10GR

100,00

R$8,79

R$ 879,00

128

712138

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG + 125 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

E.M.S

COMPRIMIDO

3000,00

R$1,74

R$ 5.220,00

129

712143

ALBENDAZOL 40 MG/ML ,SUSPENSÃO ORAL COM 10 ML.

GEOLAB

FRASCO

200,00

R$1,39

R$ 278,00

130

712145

ALOPURINOL 300 MG, COMPRIMIDO.

PRATI

COMPRIMIDO

500,00

R$0,42

R$ 210,00

131

712149

DIAZEPAM 5 MG, COMPRIMIDO

GERMED

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,39

R$ 390,00

132

712151

BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML, SUSPENSAO ORAL, COM 100 ML.

BELFAR

FRASCO

200,00

R$9,00

R$ 1.800,00

133

712154

ALBENDAZOL 400MG, COMPRIMIDO.

PRATI

COMPRIMIDO

1000,00

R$0,40

R$ 400,00

134

712155

DICLORIDRATO DE BETAISTINA 16MG, COMPRIMIDO.

PRATI

COMPRIMIDO

1000,00

R$4,70

R$ 4.700,00

135

712191

ACIDO VALPROICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML

PRATI

UN

500,00

R$6,99

R$ 3.495,00

136

712195

BENZOILMETRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG/ML

BELFAR

F100MLT

1000,00

R$9,00

R$ 9.000,00

137

712201

CEFTRIAXONA SODICA - 500MG, USO ENDOVENOSO, FORMULA INJETAVEL

FRSENIUS

UN

5000,00

R$6,49

R$ 32.450,00

138

712204

CICLOBENZAPRINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO

CIMED

UN

10000,00

R$0,62

R$ 6.200,00

139

712209

DIAZEPAN - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10MG, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, EM AMPOLA 2 ML

SANTISA

AMPOLA

1000,00

R$2,29

R$ 2.290,00

140

712211

DICLOFENACO DIETILAMONIO- SAL RESINATO, 15 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA GOTAS FRASCO 20ML, SUSPENSAO ORAL

CIMED

UN

1000,00

R$7,70

R$ 7.700,00

141

712234

DOXAZOSINA, MESILATO CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG

PRATI

UN

5000,00

R$0,66

R$ 3.300,00

142

712248

GLICLAZIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 60 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

E.M.S

COMPRIMIDO

10000,00

R$0,36

R$ 3.600,00

143

712271

IBUPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 600 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

TEUTO

COMPRIMIDO

30000,00

R$0,23

R$ 6.900,00

144

712275

METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA CREME,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA.

PRATI

TUBO

2100,00

R$8,00

R$ 16.800,00

145

712276

MICONAZOL, NITRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/G,FORMA FARMACEUTICA LOCAO CREMOSA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO.

PRATI

TUBO

1000,00

R$3,11

R$ 3.110,00

146

712280

ONDANSETRONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

E.M.S

COMPRIMIDO

5000,00

R$1,52

R$ 7.600,00

147

712282

SECNIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1MG/CP,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

PHARLAB

COMPRIMIDO

5000,00

R$1,45

R$ 7.250,00

148

712283

SULFADIAZINA DE PRATA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1% 30G, FORMA FARMACEUTICA CREME,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA.

PRATI

UN

200,00

R$5,80

R$ 1.160,00

149

712315

PARACETAMOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 750 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

BELFAR

COMPRIMIDO

30000,00

R$0,23

R$ 6.900,00

Total Geral

R$ 1.149.086,00

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a contratação dos serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS nº 26/2022, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a execução dos serviços, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas fiscais deverão ser entregues e atestadas pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a entrega dos produtos será no prazo de até 10 (dez) dias após emissão da ordem de fornecimento, sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.

4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.

4.3. Se a qualidade dos produtos fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.

4.4. Se durante o prazo de validade da ata, as entregas apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.

4.5. Os produtos deverão entregues de acordo com as necessidades da contratante em local indicado sendo na Secretaria Municipal de Saúde, localizada Rua 12 Julho, nº. 103 - Modulo 01, CEP 78.325-000 – Aripuanã-MT, com frete e descarga às expensas da contratada.

4.6. O horário de entrega será de segunda a sexta feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário local), estando sujeito a conferência.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida das normas da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, atendendo aos critérios: 5.2.1.1. Especificações Técnicas – os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: concentração, condições de conservação, etc. 5.2.1.2. Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo (nos itens que se fizerem necessários), e com o número de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde. Na embalagem do medicamento genérico deverá estar escrito: “medicamento genérico” dentro de uma tarja amarela. Além disso, deverá constar impresso: “Lei nº 9.787/99.” 5.2.1.3. Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nomes genéricos e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. 5.2.1.4. Lote – Os números dos lotes deverão estar especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue, conforme descrição do item no edital. 5.2.1.5. Validade – Não deverá ser inferior a 12 meses ou com prazo equivalente a, no mínimo, 75% do prazo da validade do produto, contado da data de fabricação. 5.2.2. 5.2.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos; 5.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta; 5.2.6. Os produtos deverão estar acompanhados por bula com versão em português; 5.2.7. Substituir às suas expensas, os materiais que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo; 5.2.8. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento; 5.2.9. Quando requisitado, entregar os materiais em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional; 5.2.10. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 5.2.11. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação; 5.2.12. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município; 5.2.13. Deverão os produtos ser totalmente embalados, marcados, e serem entregues em perfeito estado, ocorrendo à ruptura ou quebra tanto na viagem ou na entrega dos mesmos, os produtos deverão ser trocados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; 5.2.14. Entregar o objeto em conformidade com edital, caso for constatado que os produtos não estiverem em conformidade com as descrições do termo de referência e segundo norma e certificados exigidos em lei, os mesmos serão devolvidos ficando a empresa fornecedora responsável pelo pagamento de taxas, frete e demais encargos, devendo efetuar a troca do mesmo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de reincidência a empresa poderá sofrer sansões administrativas; 5.2.15. Substituir ás suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia; 5.2.16. Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.2.17. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 5.2.18. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 5.2.19. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes; 5.2.20. Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido no Termo de Referência e neste Edital; 5.2.21. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; 5.2.22. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.2.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 5.2.24. Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078 de 1990).

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. A aquisição decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. A aquisição decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS nº 26/2022 e a proposta da empresa COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI, classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privi vlegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 26 de maio de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI

CNPJ Nº 09.315.996/0001-07

ADÃO DA SILVA LEITE

CPF n°. 492.895.009-72

Propietário

Testemunhas:

Fernanda Carolina Da Silva Oliveira Rosemari Zanela CPF N.º 021.528.651-03 CPF N.º 975.655.631-53