Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.272 DE 26 DE MAIO DE 2022.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, e dá outras providências”.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.247/2021 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), a ser consignados nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

01 – Câmara Municipal

Unid. Orç.

001 – Presidência da Câmara

Função

01 – Legislativa

Sub-Função

031 – Ação Legislativa

Programa

0001 – Câmara Cidadã

Proj. /Ativ.

2.002 – Gastos e Benefícios com Subsídios dos Vereadores

Elemento

3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor R$

30.275,85

Proj. /Ativ.

2.001 – Gastos e Benefício do Administrativo do Legislativo

Elemento

3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor R$

7.310,68

Elemento

3190940000 – Indenizações e Restituições

Valor R$

84.822,19

Elemento

3190130000 – Obrigações Patronais

Valor R$

47.000,00

Elemento

3191130000 – Obrigações Patronais

Valor R$

54.312,80

Proj. /Ativ.

2.003 – Subsidiar e Desenvolver as atividades legislativas

Elemento

3390360000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

Valor R$

34.260,00

Elemento

3390390000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor R$

60.303,48

Elemento

3390930000 – Indenizações e restituições

Valor R$

181.715,00

Parágrafo Único - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante Interferência Financeira, divididas em 08 (parcelas) parcelas, até cada dia 20 de cada mês, conforme segue:

Mês

R$

Maio/2022

62.500,00

Junho/2022

62.500,00

Julho/2022

62.500,00

Agosto/2022

62.500,00

Setembro/2022

62.500,00

Outubro/2022

62.500,00

Novembro/2022

62.500,00

Dezembro/2022

62.500,00

Artigo 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo disponível junto ao orçamento do Executivo Municipal:

Órgão

06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unid. Orç.

002 – Fundo Municipal de Saúde

Função

10 – Saúde

Sub-Função

302 – Média e Alta Complexidade

Programa

0020 – Atenção de Média e Alta Complexidade

Proj. /Ativ.

2154 – Manter as Atividades da Unidade Mista de Saúde

Elemento

3390390000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor R$

500.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Olímpia – MT, em 26 de Maio de 2022.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL