Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2022.

PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 02-B/2022/CISVA PREGÃO: Nº. 04/2022/CISVA – REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2022

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 02-B/2022/CISVA

PREGÃO: Nº. 04/2022/CISVA – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Pelo presente instrumento, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G. C/MF nº. 06.153.406/0001-90, com sede a Rua Venezuela, nº. 75 N, CEP: 78.575-000, Centro, no município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderelei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, residente e domiciliado no município de Porto dos Gaúchos/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa, SÃO LUCAS PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n. 10.287.337/0001-85, localizada à Avenida Rio Arinos 713-S – CEP: 78.585-000 – Juara/MT, representada por seu sócio proprietário o Sr. Ricardo Leandro Felipe, portador da Cédula de Identidade n.º 3954906 SSP/GO, e pelo CPF: 862.848.001-34, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MEDICOS E EXAMES LABORATORIAIS DIVERSOS conforme valores, proposta vencedora e demais condições e especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão Presencial n. 04/2022 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor Registrado.

3. DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados à partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.3. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.4. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada ITEM registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Executiva do CISVA, através de Fiscal de Contratos devidamente designado no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do município, nas questões legais.

4.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, e na Lei nº 8.666/93.

4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento. Independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

4.2.3. Caso decorra licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo órgão aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada item da Ata.

4.2.4. Todo o órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo aos valores praticados, conforme artigo 3º do Decreto nº 3.931, de 2001.

5. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO.

5.1 Os itens, as especificações, unidades, as quantidades, fornecedores, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Procedimentos

Quantidade

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

02

Consulta Especializada em Dermatologia

320

Unidade

165,00

52.800,00

5.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do princípio previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

5.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

5.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, fretes, treinamentos e etc.) sem ônus adicional para o perfeito cumprimento das obrigações de fornecimento e execução dos serviços de fornecimento registrados.

5.5. Os preços registrados e a indicação do respectivo Fornecedor detentor da Ata serão publicados na imprensa oficial.

6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1. A empresa licitante vendedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços.

6.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

6.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.

6.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Secretaria Executiva do CISVA se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.

6.5. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.

6.5.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser solicitado pela contratada o reequilíbrio econômico-financeiro do pacto, mediante a comprovação dos fatos previstos no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666/93.

6.6. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da publicação da ata de Registro de Preço, por provocação dos Órgãos/Entidades adesos, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo CISVA.

6.7. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

6.8. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CISVA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

6.9. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CISVA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

6.10. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

6.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

6.11.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;

6.11.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;

6.11.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto oriundo da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

6.11.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

6.11.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

6.12. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.

6.13. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

6.14. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.

6.15. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues, anteriormente ao cancelamento.

6.16. Caso o CISVA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

6.17. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.

6.18. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Administração.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.2.1. Disponibilizar os equipamentos, que façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços;

7.2.2. Os recursos humanos deverão ser disponibilizados pela contratada conforme critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para prestação dos serviços contratados;

7.2.2..3. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por contra da contratada;

7.2.4. Os serviços contratados serão requeridos, através de encaminhamento próprio deste Consórcio, através de requisição de exames dos profissionais médicos do quadro dos municípios que fazem parte deste Consórcio, bem como dos profissionais médicos do CISVA;

7.2.5. A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligencia, imperícia ou imprudência;

7.2.6. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se recomendações de boas técnicas, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;

7.2.7. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão de laudos dos exames realizados;

7.2.8. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;

7.2.9. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

7.2.10. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram em seu credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;

7.2.11. Justificar a entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração de prazo de execução;

7.2.12. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;

7.2.13. Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação-, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;

7.2.14. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;

7.2.15. Apresentar quando solicitado pela contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;

7.2.16. Observar o estrito atendimento aos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.

7.2.17. Realizar os exames e emitir o resultado a partir da data de liberação da Secretaria Executiva do CISVA.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

8.2. Encaminhar ao Fornecedor Registrado as solicitações dos produtos e/ou serviços com as necessidades a serem desenvolvidas;

8.3. Fornecer ao Fornecedor Registrado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências;

8.4. Efetuar o pagamento ao Fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

8.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

8.7. Comunicar à contratada, por escrito e tempestivamente, sobre imperfeições, qualquer alteração, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

8.9. O Contrato será fiscalizado pela Sra.Flávia Cavichioli da Silva , fiscal de contratos legalmente designada, telefone: (66) 3556-4029.

9. DA ORDEM DE SERVIÇOS

9.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de Ordem de Serviços, instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente similar, conforme disposto no artigo 62 de Lei nº 8.666/93, e obedecidas os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.

9.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

9.1.2. O órgão gerenciador deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 3º, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.931, de 2001).

9.1.3. Iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias após a emissão de Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviços.

9.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Municipal, ou ainda perante as Fazendas Municipal e Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

9.3. Caso se trate de serviço de natureza continua, o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, com base no art. 57, II da Lei n. 8666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada à sessenta meses.

10.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços.

ü 0009 – 01.0001.10.122.0001.2001.339039 – Man. com a Gestão do CISVA

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado à Contratada mediante crédito(s) em conta(s) corrente(s), até o 5º (quinto) dia contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente ordem de fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

11.2. A nota fiscal deverá ser acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal; 11.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 18.1 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 11.4. O faturamento deverá ser emitido para: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO ARINOS, CNPJ: 06.153.406/0001-90, com sede administrativa na Rua Venezuela, 75N, Centro, Cep: 78.575-000, na cidade de Juara/MT. 11.5. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital, Item, número da Nota de Empenho e do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços, nome do banco, agência e conta-corrente e o nome da Unidade Destinatária.

11.6. Os valores contratados não sofrerão reajuste contratual.

11.7. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Contratada, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da empresa a ser contratada, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna- IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrido entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.

11.8. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring; 11.9. O contratante efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil, para o banco discriminado na nota fiscal; 11.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, serão de responsabilidade do contratado; 11.11. O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia; 11.12. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados; 11.13. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.

11.14. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.

11.15. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a empresa a ser contratada, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

11.16. No valor do contrato estarão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

11.17. Os valores poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, "d" e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

11.18. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

11.19. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor;

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação.

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças / Divisão de Cadastros.

12. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1.993.

12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

12.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

12.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

12.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

12.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

12.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

12.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

12.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;

f) Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

13.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

13.3. Em quaisquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro de preços do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

14.

DAS PENALIDADES

14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a seguir discriminadas.

14.2. Quanto ao atraso para assinatura da Ata:

I – no caso de atraso até 2 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta da licitante;

II – a partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.

14.3. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

I – no atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do contrato;

II – a partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso.

14.4. Por atraso injustificado na prestação de serviço:

I – para atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;

II – para atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;

III – no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

14.5. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa de até 10% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

14.6. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente.

14.7. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

15. DOFORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Código de Defesa do Consumidor.

Juara-MT, 26 de Maio de 2022.

Vanderlei Antonio de Abreu

Presidente - CISVA

SÃO LUCAS PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 10.287.337/0001-85

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