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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o teor do texto normativo insculpido no artigo 37, inciso X da CRFB/88, que dispõe acerca da garantia de ver assegurado aos servidores municipais revisão geral anual sobre sua remuneração e/ou subsídio;
Considerando o teor do §3º do art. 73 da Lei Complementar nº145, de 30 de maio de 2019, que assegura a revisão geral anual concedida aos servidores conforme artigo 50 da Lei Complementarnº117, de 01 de março de 2016;
Considerando que a Lei Complementar nº173, de 10 de maio de 2022 concedeu revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos públicos municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade, retroativo ao ano de 2021, sendo utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2020, no percentual acumulado de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) com efeitos financeiros a partir da competência de abril/2022;
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito desta municipalidade, no patamar de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), inerentes às gratificações e jetons regulamentadas pela Lei Complementar nº. 145/2019 e 154/2020, conforme indicativos constantes do anexo único deste decreto.
Art. 2º O valor do “jeton” concedido aos membros do Conselho Previdenciário que não preencherem os requisitos para o recebimento da gratificação de função conforme§ 1º do art. 73 da Lei Complementar nº145/2019 fica atualizado para R$59,33 (cinquenta e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 26 de maio de 2022.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO | VALOR R$ |
Gestor de Recursos | 593,25 |
Presidente do Comitê de Investimentos | 355,63 |
Membro do Comitê de Investimentos | 355,63 |
Presidente do Conselho Previdenciário | 355,63 |
Membro do Conselho Previdenciário | 355,63 |
Gestor do PREVI-JAURU | 355,63 |
Controlador Interno | 355,63 |