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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI N. 1108/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais), referente emenda 292/21, recurso proveniente do Fundo Estadual de Saúde oriundo do termo de compromisso 375/2021, decorrente de Emenda Parlamentar Estadual, com a finalidade de custeio da Atenção Básica, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | |||
Unidade | 03 | Atenção Básica | |||
Função | 10 | Saúde | |||
Sub-função | 301 | Atenção Básica | |||
Programa | 47 | Manutenção de Equipes do Programa Saúde da Família | |||
Atividade | 2.243 | Manutenção e Encargos com Enfrentamento e Atenção pós COVID19 | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 621/000600 | 97.000,00 | ||
Total ....................................................................................................................... 97.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Id Uso | Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
0- Recursos não destinados a contrapartida | 1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 0621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | 000600 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica |
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 27 de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal