Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº203, DE 27 DE MAIO 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº203, DE 27 DE MAIO 2022.

REFORMULA O CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. LAURO TARCÍSIO PRESTES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e sanciono a seguinte Lel:

Art. lº - Fica reformulado o cargo de Diretor Administrativo do Hospital Municipal Dr. Lauro Tarcísio Prestes de Oliveira, provido de natureza comissionada de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com quantitativo e vencimento previstos no anexo único desta Lei.

Art. 2º - O Diretor Administrativo do Hospital Municipal é responsável perante o Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, autoridades sanitárias, auditorias do Sistema Único de Saúde e Ministério Público Estadual, por todos os aspectos formais, administrativos e burocráticos do funcionamento do estabelecimento hospitalar.

Art 3º - São atribuições do Diretor Administrativo do Hospital Municipal Dr. Lauro Tarcísio Prestes de Oliveira:

I - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos administrativos hospitalares em vigor;

II - Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento do Hospital Municipal durante o respectivo plantão;

III - Tomar providencias para solucionar a auséncia de plantonistas;

IV - Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer naturezas seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização do Hospital Municipal;

V - Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades administrativas hospitalares, a fim de que o Hospital Municipal atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos;

VI - Dirigir, coordenar e supervisionar o desempenho das questões burocraticas bem como as atividades administrativo-hospitalares realizadas no ambiente do Hospital Municipal;

VII - Controlar o quadro de servidores lotados no Hospital Municipal, bem como cuidar em promover a manutenção dos equipamentos e dos estaques de materiais no âmbito hospitalar;

VIII - Estimular a pesquisa e a educação na área da saúde;

IX - Participar de programas de saúde comunitária e executar tarefas afins no interesse da municipalidade;

X - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito do Hospital Municipal;

XI - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa do Hospital Municipal sempre que requisitado pelo Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde e demais ôrgãos de controle e auditoria;

XII - Elaborar projetos e planos de trabalho a serem apresentados a instituições públicas e privadas e respectivas prestações de contas.

Parágrafo único - A nomeação e exoneração do Diretor Administrativo do Hospital Municipal Dr. Lauro Tarcísio Prestes de Oliveira far-se-à através de portaria.

Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 879, de 21 de março de 2019.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Confresa-MT, aos 27 dias do mês de maio de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito de Confresa

ANEXO ÚNICO

CARGO

CLASSE FUNCIONAL

NÚMERO DE VAGAS

ATRIBUIÇÕES

VENCIMENTO (R$)

Diretor

Administrativo do

Hospital Municipal

Comissionado

01 (uma)

Definidas nos

Incisos I a XII do

Art. 3°.

9.500,00