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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº203, DE 27 DE MAIO 2022.
REFORMULA O CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. LAURO TARCÍSIO PRESTES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e sanciono a seguinte Lel:
Art. lº - Fica reformulado o cargo de Diretor Administrativo do Hospital Municipal Dr. Lauro Tarcísio Prestes de Oliveira, provido de natureza comissionada de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com quantitativo e vencimento previstos no anexo único desta Lei.
Art. 2º - O Diretor Administrativo do Hospital Municipal é responsável perante o Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, autoridades sanitárias, auditorias do Sistema Único de Saúde e Ministério Público Estadual, por todos os aspectos formais, administrativos e burocráticos do funcionamento do estabelecimento hospitalar.
Art 3º - São atribuições do Diretor Administrativo do Hospital Municipal Dr. Lauro Tarcísio Prestes de Oliveira:
I - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos administrativos hospitalares em vigor;
II - Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento do Hospital Municipal durante o respectivo plantão;
III - Tomar providencias para solucionar a auséncia de plantonistas;
IV - Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer naturezas seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização do Hospital Municipal;
V - Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades administrativas hospitalares, a fim de que o Hospital Municipal atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos;
VI - Dirigir, coordenar e supervisionar o desempenho das questões burocraticas bem como as atividades administrativo-hospitalares realizadas no ambiente do Hospital Municipal;
VII - Controlar o quadro de servidores lotados no Hospital Municipal, bem como cuidar em promover a manutenção dos equipamentos e dos estaques de materiais no âmbito hospitalar;
VIII - Estimular a pesquisa e a educação na área da saúde;
IX - Participar de programas de saúde comunitária e executar tarefas afins no interesse da municipalidade;
X - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito do Hospital Municipal;
XI - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa do Hospital Municipal sempre que requisitado pelo Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde e demais ôrgãos de controle e auditoria;
XII - Elaborar projetos e planos de trabalho a serem apresentados a instituições públicas e privadas e respectivas prestações de contas.
Parágrafo único - A nomeação e exoneração do Diretor Administrativo do Hospital Municipal Dr. Lauro Tarcísio Prestes de Oliveira far-se-à através de portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 879, de 21 de março de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Confresa-MT, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito de Confresa
ANEXO ÚNICO
CARGO | CLASSE FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ATRIBUIÇÕES | VENCIMENTO (R$) |
Diretor Administrativo do Hospital Municipal | Comissionado | 01 (uma) | Definidas nos Incisos I a XII do Art. 3°. | 9.500,00 |