Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO 002 2022

DECRETO LEGISLATIVO 002/2022

“QUE APRECIA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT. REFERENTE AO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, RIVALDO JOSÉ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte decreto Legislativo:

Artigo 1º - Ficam APROVADAS as contas da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT. Gestão do Senhor: JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, referente ao Exercício de 2020.

Artigo 2º - Processo nº 10.032-3/2020 TCE-MT, que

trata das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte - MT, relativas ao exercício de 2020, bem como das peças de planejamento, Lei nº 953/2019-(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e Lei nº 963/2019 (Lei Orçamentária Anual –LOA), processos n.º 58840/2020 TCE-MT e 2143/2020TCE-MT, Sobre os quais o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso emitiu o PARECER PRÉVIO Nº 135/2021 – TP FAVORAVEL A APROVAÇÃO DE REFERIDAS CONTAS em concordância com o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS que emitiu O PARECER nº 4.904/2021, FAVORAVEL A APROVAÇÃO DE REFERIDAS CONTAS.

Artigo 3º - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência 27 de Maio de 2022.

RIVALDO JOSÉ PEREIRA

PRESIDENTE