Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2022.

Decreto Executivo nº 112, de 12 de maio de 2022.

REPUBLICADO POR CORREÇÃO

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2.307 de 11/05/2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 11.288.795,52 (onze milhões duzentos e oitenta e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

004

DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

15.451.0005.10018

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

4490000000

Aplicações diretas

25000000000

Recursos Ordinários - Exercício Anterior

R$ 11.288.795,52

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2022– LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 12 de Maio de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração