Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2022.

PORTARIA GP Nº 509/2022

DATA: 05 de maio de 2022

SÚMULA: Dispõe sobre Adicional de Insalubridade a Servidor Público

Municipal, Regime Contrato por Tempo Determinado, e dá outras

providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de

Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por

Lei,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder a partir de 05 de maio de 2022, ao Sr. João

Clairton Larsson Diniz, servidor contratado no cargo de Agente de Combate a

Endemias, 20% de adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 65 da Lei

Complementar 004/2005, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogados as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 05 de maio de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Tatiane Bulgarelli Grelak

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Publique-se, registre-se e cumpra-se.