Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2022.

DECRETO Nº 163/2022

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADA a Senhora FABIANA DA SILVA FRANÇA, para desempenhar a função de Fiscal de Ata de Registro de Preço, a partir do dia 15 de março de 2022 e a senhora BEATRIZ SILVA NASCIMENTO DINIZ como suplente.

I – Pregão Eletrônico nº 005/2022.

II – Ata de Registro de Preço n° 037/2022.

III – Ata de Registro de Preço n° 038/2022.

IV – Ata de Registro de Preço n° 039/2022.

V – Ata de Registro de Preço n° 040/2022.

VI – Ata de Registro de Preço n° 041/2022.

VII – Ata de Registro de Preço n° 042/2022.

VII – Ata de Registro de Preço n° 043/2022.

IX – Ata de Registro de Preço n° 044/2022.

X – Ata de Registro de Preço n° 045/2022.

XI – Ata de Registro de Preço n° 046/2022.

XII – Ata de Registro de Preço n° 047/2022.

III – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, NA ATENÇÃO PRIMÁRIA, NA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A POPULAÇÃO E NO PRONTO ATENDIMENTO.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 30 de maio de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal