Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
10º TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 138/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CANARANA – MT E A EMPRESA J.P. BARBOSA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa J.P. BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal, o Sr. JEFFERSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº 1308395-3 SESP/MT e do CPF nº. 905.323.921-91, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 8º termo aditivo do contrato nº 138/2019, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2019, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei n.º 8.66/93, com suas alterações posteriores e o contrato originário.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ALTERAÇÃO
2.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato, objeto do Contrato originário, a Cláusula Quarta, inciso 4.5, para a RECONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL 31 DE MARÇO no Município de Canarana-MT, conforme termo de convenio nº 045/2019 firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
2.2 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta, inciso 4.5 do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando o prazo de vigência estendido até o dia 20/11/2022.
CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA
3.1 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de vigência do contrato por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA, conforme relatado pelo fiscal de contrato, estão pendentes ainda transmites burocráticos a serem finalizados, e constam medições para serem feitas e posteriormente pagas, fato que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos, justificando assim a prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 138/2019 e seus termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Municípios – AMM e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
CLAÚSULA SEXTA – FORO
6.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 17 de Maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
J. P. BARBOSA-ME
JEFERSON PEREIRA BARBOSA
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
FISCAL DO CONTRATO
PORTARIA Nº 193/2021
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91