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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI N. 1.245, DE 30 DE MAIO DE 2022
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N. 1.111/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO COM ENCARGOS, DE UM IMÓVEL MUNICIPAL, PARA A EMPRESA PANTERA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 41.913.442/0001-06, ESTABELECENDO NOVA EMPRESA DONATÁRIA, PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Canabrava do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A empresa PANTERA PAM PARTICIPAÇÕES LTDA, donatária de um imóvel por parte da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte por força da Lei n. 1.111/2021 de 07 de junho de 2021, comunicou alteração na constituição da empresa permanecendo, porém, o mesmo grupo empresarial, o que ensejou o presente Projeto de Lei.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 1º da Lei n. 1.122, de 20 de julho de 2021, a qual alterou o artigo primeiro da Lei n. 1.111/2021, de 07 de junho de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Canabrava do Norte autorizado a efetuar doação com encargos, em favor da pessoa jurídica PANTERA BRASIL II LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 45.688.568/0001-85, sediada à Av. 23, n. 761, qd F-44, lt. 02-E, 14º andar, Ed. Nasa Business Style, Goiânia-GO, o imóvel de propriedade municipal constituído como lote rural n. 248-C, com área de 14,52 hectares, objeto da matrícula n. 16.539 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte.
Art. 3º. Os demais artigos da original Lei n. 1.111/2021, de 07 de junho de 2021, ficam mantidos para todos os efeitos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte – MT, em 30 de maio de 2022.
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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal