Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2022.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2022

RATIFICAÇÃO (Art. 26 da Lei nº 8.666/93)

Processo Adm. nº 357/2022

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço para participação do 9° contratos week semana nacional de estudos avançados sobre contratos administrativos em foz do Iguaçu/PR, nos dias 06 à 10 de junho de 2022.

ASSUNTO: Ratificação do procedimento administrativo. Fundamento: Art. 26, “caput” da Lei nº 8.666 de 1993. Pronúncia quanto a regularidade.

RELATÓRIO.

Sobre os aspectos jurídicos e legais acerca dos procedimentos da Inexigibilidade de Licitação, promovidos pela Comissão permanente de Licitação designada pelo Decreto nº 122 de 2022 (fl. 08/09), e alterado pelo Decreto nº 129 de 2022 (fl. 10), em conformidade com o disposto no inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município c/c art. 26 da Lei nº 8.666 de 1993, ressai que o processo de registro se encontra devidamente instruído com os documentos necessários juntados de fls. 105/110, parecer jurídico datado em 27/05/2022, corroborado aos processo administrativo, opinado favoravelmente pela ratificação do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, que, ratifico seus termos acompanhando-o.

O art. 25, inciso II, da Lei n. 8.666 de 1993, dispõe que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para contratação de serviços técnicos, que assim dispõe:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Por sua vez, o art. 13, inciso VI, da Lei n. 8.666 de 1993, enumera o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, conforme dispõe:

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Conforme Termo de Referência, confeccionado pelo Gabinete do Prefeito, Justificou a presente modalidade de licitação, com a necessidade de aperfeiçoamento e treinamento para continuidade dos trabalhos realizados visando ampliar os conhecimentos dos servidores com especialista renomado.

Constata-se que o valor estimado global das despesas com o pagamento dos custeios da prestação de serviço de capacitação de pessoal, pela Empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP - LTDA-ME, CNPJ 10.498.974/0002-81, restou adjudicado o objeto do “item 01”, pelo valor global de R$ 22.425,00 (Vinte e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais), relativo a 05 (cinco) inscrições.

O resultado do procedimento foi publicado nos murais de aviso da Prefeitura e Câmara Municipal no dia 26/05/2022, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio; bem como, encaminhado para o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios JOM-AMM, Ed. 3.990, Ano XVII, de 27/05/2022, pag. 1053 meio eletrônico no portal transparência endereço eletrônico www.rondolandia.mt.gov.br.

DECISÃO.

O procedimento de Inexigibilidade de Licitação encontra-se registrado sob nº 004/2022, regulamente processado e instruído com o documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos da Comissão de Licitação revelam condições favoráveis para a sua ratificação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião da Procuradoria Jurídica, conforme parecer juntado nos autos.

Desta feita RATIFICO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.666 de 1993, o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022 em favor da empresa: Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP - LTDA-ME, CNPJ 10.498.974/0002-81, restou adjudicado no valor mensal de R$ 22.425,00 (Vinte e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais).

Encaminhe para a Secretaria de fazenda para o devido empenho e, ato continuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato, ultimando as providências.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 30 de maio de 2022.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal