Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 493/2022

LEI MUNICIPAL Nº 493/2022

DE 26 DE MAIO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 4,75% (QUATRO E SETENTA E CINCO POR CENTO) DO ORÇAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO DE 2022.”.

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 4,75% (quatro e setenta e cinco por cento) do Orçamento da Despesa do Exercício de 2022, previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 471/2021, de 08 de Dezembro de 2021 – LOA 2022.

Art. 2º- Os créditos abertos no artigo anterior somar-se-ão ao limite dos créditos autorizados pela Lei Municipal nº 471/2021, de 08 de Dezembro de 2021 – LOA 2022.

Art. 3º - Para dar cobertura aos créditos adicionais serão utilizados os recursos mencionados no Artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio, 26 de maio de 2022.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal