Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2022.

DECRETO Nº 053/GP/2022

DECRETO Nº 053/GP/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.

“Suspende as alterações imobiliárias no Cadastro e na Inscrição Municipal de imóveis urbanos localizados em áreas passíveis de regularização e dá outras providências”

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público fomentar a regularização fundiária de imóveis passíveis de serem regularizados conjugado com a inércia dos interessados em requerer a regularização;

CONSIDERANDO que as transferências de titulares do Cadastro e na Inscrição Municipal de imóveis é fomentada pela simples justificativa por meio de apresentação de denominados “contratos de compra e venda” de forma irregular;

CONSIDERANDO que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro dos referidos títulos no Cartório de Registro de Imóveis;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto nº 045/GP/2022 de 02 de maio de 2.022.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspensa a realização de transferências de titulares no Cadastro Municipal e da Inscrição Municipal Imobiliárias de imóveis situados em áreas aptas a Regularização Fundiária promovida pelo Município de Colniza/MT.

Parágrafo Único. Somente será autorizada a realização da transferência no Cadastro Municipal e da Inscrição Municipal Imobiliárias com apresentação de Cópia da Matrícula do Imóvel em nome do Requerente.

Art. 2º- Os lotes urbanos situados em área que não seja passível de regularização fundiária pelo município e que pertençam a particulares, sendo pessoa física ou jurídica e estejam inscritos nos Cadastros do Município, somente sofrerão alterações em seus cadastros com a comprovação da realização de negócio jurídico lícito e provado pelo Requerente a cadeia sucessória de posse.

Parágrafo Único: A comprovação da cadeia sucessória descrita nesse artigo poderá ser suprida por apresentação de declaração dos possuidores com firma reconhecida e consignando o tempo de ocupação do imóvel, e que tem conhecimento das penalidades previstas na legislação aplicável, em especial no artigo 299 do Código Penal e no artigo 1º da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Art. 3º - Para ocorrer a transferência dos titulares do Cadastro Municipal e da Inscrição Municipal Imobiliárias, o Requerente deverá preencher o Requerimento e Declaração conforme modelo que consta no Anexo I deste Decreto e juntar cópias dos documentos de propriedade para os casos previstos no artigo 1º deste decreto e cópia dos contratos e/ou outros documentos da cadeia sucessória na forma do artigo 2º deste Decreto.

Art. 4º - A Fiscalização e o cumprimento deste Decreto caberá à Secretaria de Finanças em conjunto com o Departamento de Tributos e Fiscalização.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 045/GP/2022 de 02 de maio de 2.022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza –MT, 30 de maio de 2022.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE TITULARIDADE DO CADASTRO E DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL IMOBILIÁRIA

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome completo

CPF

Endereço

CEP

Telefone

E-mail

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL E DA TRANSAÇÃO

Cadastro do Imobiliário Municipal

Endereço do Imóvel

CEP

Data do Fato Gerador

Valor da Transação

Cartório de Notas

Cartório de Registro de Imóvel

Matrícula do Imóvel

CONTRATOS/DOCUMENTOS/REGISTROS/ESCRITURAS/OUTROS

Doc. 01

Contrato/Documento Registro/Escritura/Outros

Comprador

Vendedor

Data:

00/00/000

Valor:

R$ 00,00 (zero reais)

Doc. 02

Contrato de xxxxxx

Comprador

Vendedor

Data:

00/00/000

Valor:

R$ 00,00 (zero reais)

Doc. 03

Contrato de xxxxxx

Comprador

Vendedor

Data:

00/00/000

Valor:

R$ 00,00 (zero reais)

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que tenho conhecimento das penalidades previstas na legislação aplicável, em especial no artigo 299 do Código Penal e no artigo 1º da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Colniza/MT, 00 de xxxxxxx de 2022.

_____________________________________________________

Assinatura do Requerente

Obs.: Documento deve ser assinado na presença de um servidor público municipal (inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018) ou não sendo o caso, deve ser Reconhecido a Assinatura em cartório.