Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e LUDMILA KLEGIN DA SILVA SANTOS, brasileira, maior, portadora do RG nº 17329019 SSP/MT e CPF nº 015.514.881-83, residente e domiciliada na Estrada Santa Rita, Comunidade Tupã, Sítio Vitória, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, doravante denominada de CONTRATADA, celebram o presente Contrato individual de Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 001/2022 de acordo com Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 e Lei Municipal n° 1088/2022 de 30 de março de 2022 e demais disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de Agente Comunitário de Saúde, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1.550,00 (Um mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA prestará o serviço ajustado com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de determinada função.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte da CONTRATADA, estas serão descontadas no seu pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos Servidores no que forem aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o CONTRATANTE o direito de descontar da CONTRATADA as importâncias correspondentes aos danos eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 09 de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno direito, quando da data de seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.
CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 09 de maio de 2022.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Ludmila Klegin da Silva Santos
Testemunhas:
Tatiane Bulgarelli Grelak Denise Aparecida Siebert Molina
CPF: 014.658.421.01 CPF: 910.904.661.53