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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 31 DE MAIO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 13.460/2017 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE SERRA NOVA DOURADA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCO ANTONIO BARREIRA DE OLIVEIRA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal, nas relações com os usuários dos serviços públicos por ele prestados, observará as seguintes diretrizes:
I – Presunção de boa-fé; II – Compartilhamento de informações, nos termos da Lei; III – Eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; IV – Aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; V – Utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas jargões eestrangeirismos;
VI – Articulação com o Governo Federal, com Estados e com outros Municípios da Federação, bem como com outros Poderes, na integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.Parágrafo Único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.
Art. 2º. Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Serra Nova Dourada/MT, a Carta de Serviços ao Usuário, criada pela Lei Federal nº 13.460/2017, que tem por objetivo informar, aos usuários, os serviços prestados por esta Casa Legislativa, bem como as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Parágrafo único. A Carta de Serviços ao Usuário será produzida pela Ouvidoria do Poder Legislativo, com a participação dos responsáveis pelos demais setores da Câmara Municipal.
Art. 3º. Constituirão como conteúdo mínimo da Carta de Serviços, o seguinte:
I – Localização: endereço, sítio eletrônico, e-mails e telefones de todos os setores da Câmara Municipal; II – Apresentação: funções constitucionais; III – Atividade Legislativa: tramitação das proposições, informações acerca das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, utilização da tribuna livre e recessos legislativos; IV – Organização Administrativa: organograma; V – Comunicação: transparência e ouvidoria; VI – Outros Serviços: cessão de uso do Plenário.Art. 4º. A Carta de Serviços ao Usuário poderá ser alterada a qualquer tempo, a critério da Mesa Diretora, assegurada a obrigatoriedade de promover-se a revisão anual de suas disposições.
Art. 5º. As formas e critérios estabelecidos para observância da transparência no âmbito deste Poder Legislativo Municipal regem-se por esta Resolução e pelas regras gerais das normas federais que regulam a matéria.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Nova Dourada/MT, 31 de maio de 2022.
MARCO ANTONIO BARREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE – MDB
EDVAN MAGALHÃES MOREIRA
VICE-PRESIDENTE – PSB
WEBSTER PEREIRA DE CARVALHO
1º SECRETÁRIO – PSB
HOCY BARREIRA DA LUZ
2º SECRETÁRIO - PP