Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2022.

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 31 DE MAIO DE 2022

“DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 13.460/2017 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE SERRA NOVA DOURADA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARCO ANTONIO BARREIRA DE OLIVEIRA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal, nas relações com os usuários dos serviços públicos por ele prestados, observará as seguintes diretrizes:

I Presunção de boa-fé; II Compartilhamento de informações, nos termos da Lei; III Eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; IV Aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; V Utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas jargões e

estrangeirismos;

VI Articulação com o Governo Federal, com Estados e com outros Municípios da Federação, bem como com outros Poderes, na integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

Parágrafo Único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

Art. 2º. Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Serra Nova Dourada/MT, a Carta de Serviços ao Usuário, criada pela Lei Federal nº 13.460/2017, que tem por objetivo informar, aos usuários, os serviços prestados por esta Casa Legislativa, bem como as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Parágrafo único. A Carta de Serviços ao Usuário será produzida pela Ouvidoria do Poder Legislativo, com a participação dos responsáveis pelos demais setores da Câmara Municipal.

Art. 3º. Constituirão como conteúdo mínimo da Carta de Serviços, o seguinte:

I Localização: endereço, sítio eletrônico, e-mails e telefones de todos os setores da Câmara Municipal; II Apresentação: funções constitucionais; III Atividade Legislativa: tramitação das proposições, informações acerca das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, utilização da tribuna livre e recessos legislativos; IV Organização Administrativa: organograma; V Comunicação: transparência e ouvidoria; VI Outros Serviços: cessão de uso do Plenário.

Art. 4º. A Carta de Serviços ao Usuário poderá ser alterada a qualquer tempo, a critério da Mesa Diretora, assegurada a obrigatoriedade de promover-se a revisão anual de suas disposições.

Art. 5º. As formas e critérios estabelecidos para observância da transparência no âmbito deste Poder Legislativo Municipal regem-se por esta Resolução e pelas regras gerais das normas federais que regulam a matéria.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra Nova Dourada/MT, 31 de maio de 2022.

MARCO ANTONIO BARREIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE – MDB

EDVAN MAGALHÃES MOREIRA

VICE-PRESIDENTE – PSB

WEBSTER PEREIRA DE CARVALHO

1º SECRETÁRIO – PSB

HOCY BARREIRA DA LUZ

2º SECRETÁRIO - PP