Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2022.

​LEI Nº 1.463, DE 31 DE MAIO DE 2022.

ACRESCENTA DOTAÇÕES A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00.2.044.01.0600 Material de Consumo R$ 80.000,00

3.3.90.39.00.00.2.044.01.0600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

Total da Suplementação R$ 180.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(273) 3.3.90.30.00.00.2.038.01.0600 Material de Consumo R$ 180.000,00

Total da Anulação R$ 180.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 31 de maio de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT